Justiça nega liberdade a ex-candidato acusado de ligação com facção

Luanderson, o "Caçula", está preso há cerca de um mês no Iapen; magistrada que negou pedido lembrou que ele já fugiu antes
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Por SELES NAFES

A Justiça Eleitoral do Amapá negou o pedido de habeas corpus a Luanderson Oliveira Alves, ex-candidato a vereador em Macapá, acusado de coação eleitoral, compra de votos e de envolvimento com a facção criminosa “Família Terror do Amapá” (FTA). A decisão foi proferida pela juíza Carline Cabral Nunes, da 6ª Zona Eleitoral.

De acordo com a decisão judicial, há “indícios robustos” de que Luanderson possua vínculo com a FTA, atuando inclusive na gestão de patrimônio ilícito da organização. O Ministério Público Eleitoral destacou que a liberdade do investigado representaria grave risco à ordem pública e à aplicação da lei. Além disso, elementos como interceptações telefônicas e outras provas, segundo a magistrada, indicam que ele continuou a praticar crimes após as eleições de 2024.

Luanderson, que teve sua prisão preventiva decretada em setembro de 2024, é acusado de utilizar sua candidatura como meio para beneficiar a facção criminosa, envolvendo-se em crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção eleitoral. Segundo o Ministério Público, ele teria cooptado eleitores por meio de ameaças e oferecimento de vantagens financeiras, práticas que configuram coação eleitoral.

Ao analisar o pedido de liberdade, a juíza lembrou que, ao saber da ordem de prisão, o acusado fugiu, o que demandou diversas diligências até sua detenção em outubro de 2024, quando se apresentou à Superintendência da Polícia Federal no Amapá e, posteriormente, transferido ao Instituto de Administração Penitenciária do Estado (Iapen).

Candidato a vereador teve apoio do prefeito durante a campanha

A defesa argumentou que não há testemunhas que confirmem a veracidade doa diálogos apresentados pela PF no pedido de prisão, e pediu a aplicação de medidas cautelares.

“A prisão preventiva é necessária não apenas para garantir a ordem pública, mas também para evitar a fuga do paciente, que já se evadiu anteriormente”, destacou a decisão.

A juíza Carline Nunes avaliou , responsável pelo caso, indeferiu o pedido e afirmou que não há mudanças nos fatos que justifiquem a substituição da prisão por medidas alternativas.

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