Por SELES NAFES
A Justiça Federal declarou inválida a cláusula contratual que permitia à CEA Equatorial solicitar revisão tarifária sem comprovar desequilíbrio econômico-financeiro. A decisão decorre de uma ação ajuizada no fim de 2023, após a empresa formalizar um pedido de reajuste médio de 44% nas tarifas de energia elétrica, amparado na cláusula contratual agora anulada.
O MPF argumentou que a cláusula do contrato de concessão com a Aneel, que autorizava a revisão sem a devida comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro, era abusiva e incompatível com outra resolução da própria Aneel, de 2022. Essa norma estabelece os critérios regulatórios para revisões tarifárias e exige, como condição mínima, a demonstração de prejuízo para admitir solicitações de revisão.
Na decisão judicial, o magistrado declarou nulo o trecho do contrato considerando-o uma afronta ao direito fundamental de acesso à energia elétrica e ao princípio da “modicidade tarifária”. Esse princípio garante que os valores das tarifas sejam justos e acessíveis, assegurando que o serviço público essencial não imponha ônus excessivo aos consumidores.
A sentença também manteve os efeitos de uma liminar anterior que havia suspendido a revisão proposta pela CEA Equatorial. A solicitação inicial previa um aumento de 44,41% nas contas de energia a partir de dezembro de 2023, mas o reajuste não chegou a ser aplicado.
Em março de 2024, após avaliação da questão, a Aneel aprovou uma revisão tarifária extraordinária com impacto de 0% nas contas dos consumidores do Amapá.