Por SELES NAFES
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá suspendeu, nesta quarta-feira (27), o julgamento do processo movido pelo ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Michel JK. Ele tenta anular o ato que o afastou do cargo e elegeu Regildo Salomão como atual presidente. Durante o julgamento, o advogado de Michel classificou o ato do TCE como um “golpe”, enquanto a defesa dos conselheiros argumentou que o colegiado apenas cumpriu uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 3 de maio deste ano, o TCE declarou a vacância do cargo de presidente após o STF considerar inconstitucional a reeleição sucessiva para mesas diretoras de parlamentos e cortes. Michel JK, que já estava em seu terceiro mandato consecutivo, estava em viagem oficial no dia 2 de maio, quando os conselheiros convocaram uma sessão extraordinária para o dia seguinte, às 9h. Na sessão, ele foi afastado, e uma nova eleição foi realizada.
Michel JK, cujo mandato deveria terminar apenas em janeiro de 2025, ingressou com um mandado de segurança alegando irregularidades no processo, como a falta de publicidade e de prazo suficiente para que ele pudesse concorrer a outro cargo na mesa diretora. Ele pede a anulação dos atos que resultaram na nova eleição e o seu retorno ao cargo.
Golpe!
Durante a sessão, os advogados das partes realizaram sustentações orais. O advogado de Michel JK, Marcelo Leal, acusou os conselheiros de agirem de forma sorrateira, desrespeitando o regimento interno do TCE, que exige convocação com 48 horas de antecedência.
“Na calada da noite, aproveitando que no dia 2 de maio ele estava em viagem oficial, às 20h, lançaram uma convocação para uma sessão extraordinária no dia seguinte, às 9h, aproveitando-se da ausência do presidente. Se isso não é violação à publicidade, não sei o que é. É assim que se afasta um presidente? Isso é golpe. Não se pode fazer tudo na mesma eleição”, afirmou Leal.
Ele também destacou que, embora Michel não pudesse mais concorrer à presidência, ele poderia disputar outro cargo na mesa diretora, como a vice-presidência.
Apenas o cumprimento
Por outro lado, a advogada dos conselheiros, Ingrid Rodrigues, defendeu que o afastamento ocorreu em cumprimento à decisão do STF, que considerou inconstitucional a reeleição sucessiva de presidentes.
“Os efeitos da decisão do STF são retroativos, conforme a regra geral de pronúncia de inconstitucionalidade no Direito brasileiro. O TCE foi notificado pelo próprio Supremo. Diante disso, cinco dos sete conselheiros convocaram uma sessão extraordinária, em caráter de urgência, para alinhar as práticas do tribunal à decisão do STF”, explicou.
Ela também enfatizou que seis conselheiros participaram da sessão, além do conselheiro representante do Ministério Público de Contas, e que não houve destituição do presidente, mas a necessidade de ajustes conforme determinação do STF.
Antes do voto do relator, desembargador Rommel Araújo, o desembargador Jayme Henrique Ferreira pediu vistas do processo, ou seja, mais tempo para analisá-lo. Com isso, o julgamento deve ser retomado na próxima semana.