Por RODRIGO DIAS
Nos próximos dias, o Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP) e a Polícia Militar lançarão uma operação repressiva para combater motociclistas que utilizam escapamentos adulterados, gerando ruídos acima do permitido por lei. Essa prática causa perturbação do sossego e poluição sonora, trazendo transtornos significativos à população.
Preparação dos agentes
Nesta quinta-feira (5), foi realizada uma palestra com o tema Descarga Livre, destinada a capacitar os agentes de trânsito que integram o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), o Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE) e a Operação Lei Seca.
De acordo com a sargento Gabriella Silva, coordenadora da Operação Lei Seca, os conhecimentos adquiridos orientarão as ações conjuntas entre os batalhões de trânsito e o Batalhão Ambiental.
“Esse é um clamor social, porque esses motociclistas perturbam o sossego ao passar por hospitais, locais com idosos e autistas. Nosso presidente nos deu a missão de instruir os agentes de forma assertiva para alcançar resultados mais eficazes,” afirmou.
Sanções previstas
Motociclistas flagrados com descargas adulteradas serão penalizados conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Infração grave com multa de R$ 195,23;
- Perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Recolhimento do CRLV digital, com prazo de 15 dias para regularizar a motocicleta junto ao setor de vistoria do Detran.
Saúde e segurança pública
O diretor-presidente do Detran-AP, Rorinaldo Gonçalves, destacou que a operação visa não apenas o cumprimento das leis de trânsito, mas também a preservação da saúde pública e do meio ambiente.
“Uma descarga adulterada não só polui o ambiente, mas também perturba o sossego público, afetando diretamente pessoas que já estão vulneráveis, como autistas, idosos e até animais. É uma questão de empatia e respeito coletivo,” explicou.
Crime ambiental
A Lei de crimes ambientais (n° 9605/98) diz que é crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
Esta legislação, combinada com a Resolução do CONAMA n°001/90, que dispõe que a emissão de ruídos, resulta no crime de poluição sonora, que tem como pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa previstas no art. 54 da Lei n 9605/98.
Vale ressaltar, que o infrator também estará sujeito as sanções administrativas referentes a Infração Ambiental de natureza grave, onde responderá processo administrativo com multa que pode variar de R$501 a R$ 50 mil, além da apreensão dos bens que foram objetos de causa da infração.