Ex-candidato a vereador cita ‘excessos’ e filha especial, mas tem liberdade negada

Luanderson de Oliveira Alves, o "Caçula", foi preso no dia 4 de dezembro. Ele era aliado do prefeito Furlan e é investigado por associação a uma facção
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Por SELES NAFES

A Justiça Eleitoral do Amapá negou o pedido de habeas corpus em favor de Luanderson de Oliveira Alves, o “Caçula”, ex-candidato a vereador e ex-aliado político do prefeito de Macapá Antônio Furlan (MDB). Ele está preso preventivamente desde 4 de dezembro, acusado de envolvimento com a facção Família Terror do Amapá (FTA) e de coagir eleitores durante as eleições.

A defesa conduzida pelo advogado Clayton Luís Maciel Santos alegou diversas irregularidades na prisão preventiva de Luanderson. Os argumentos apresentados incluíam a falta de provas robustas, a apresentação voluntária do acusado à Polícia Federal (durante a eleição), o impacto familiar causado pela prisão – já que Luanderson é pai de uma filha autista – e o suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e apresentação da denúncia pelo Ministério Público.

Apesar das alegações, a Justiça Eleitoral considerou que a gravidade dos crimes imputados e as evidências preliminares justificam a manutenção da prisão preventiva. Entre os crimes investigados estão tráfico de drogas, associação criminosa e coação para obtenção de votos. A PF alega que as provas estão em conversas obtidas em aplicativos de mensagens.

Prefeito, Jesaias e Caçula no auge da campanha do ano passado. Foto: Divulgação

Caçula foi preso no dia 4 de dezembro na zona norte de Macapá. Foto: Olho de Boto/SN

Decisão e fundamentos

Na decisão, o juiz eleitoral Normandes Sousa destacou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a regularidade da instrução criminal. Apesar de reconhecer a sensibilidade das questões familiares e a primariedade do acusado, o magistrado entendeu que essas circunstâncias não se sobrepõem ao interesse público e à necessidade de preservar a integridade das investigações.

O juiz também considerou que a situação de Luanderson não é equiparável à de outros réus como Jesaias Silva, o “Jeisa”, que obtiveram liberdade provisória depois das eleições. Segundo a decisão, cada caso deve ser avaliado de forma individual, levando em conta as particularidades de cada acusado e a extensão das acusações.

Por fim, o juiz deu prazo de cinco dias para apresentar informações, permitindo a análise futura sobre eventuais excessos de prazo na investigação.

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