Juiz cita liberdade de imprensa e nega censura a reportagens sobre ex-policial

Decisão foi do juiz Esclepíades Neto, da 1ª Vara Especial Cível: reprodução de fatos de relevância pública
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Por SELES NAFES

A Justiça do Amapá decidiu que não haverá censura a reportagens sobre o processo criminal que apura a responsabilidade do ex-policial civil Sanderlei Barreto no caso em que seis pessoas foram feridas a tiros dentro de uma boate, em Macapá. A decisão foi proferida pelo juiz Esclepiades de Oliveira Neto, do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, no dia 5 de fevereiro de 2025.

O ex-policial, que em 2019 realizou disparos dentro da boate Dom Corleone, no bairro do Trem, buscava a remoção de conteúdos publicados no portal SelesNafes.Com e em redes sociais do veículo sobre os desdobramentos do processo. O advogado Antônio Barata alegava que as publicações de fotos e o nome manchavam a reputação do policial. A defesa do portal foi mais uma vez conduzida pelo advogado Pablo Nery.

Contudo, a Justiça entendeu que não havia distorção dos fatos ou veiculação de informações inverídicas, reconhecendo o direito da imprensa de informar sobre casos de interesse público. 

Na decisão, o magistrado destacou que “o simples relato de fatos tidos como verdadeiros, especialmente quando baseados em informações de interesse público, não configura abuso de direito, mas sim exercício regular da liberdade de imprensa”. O juiz também reforçou que não houve deturpação dos fatos, sensacionalismo ou juízo antecipado de culpa por parte do portal SelesNafes.Com, que apenas cumpriu seu papel jornalístico.

Quanto à utilização do nome e imagem do ex-policial, a Justiça entendeu que, estando no contexto de uma notícia de interesse coletivo, não há irregularidade.

Na noite de 2 de agosto de 2019, Sanderlei Barrreto voltou até a boate Dom Corleone para descarregar pistola em ataque de fúria: 6 feridos

Os crimes ocorreram na noite de 2 de agosto de 2019. No processo, o policial culpou os seguranças do estabelecimento pelo ocorrido, mas admitiu que estava alcoolizado e que atirou em inocentes. Ele chegou a ficar preso por três meses, e passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. 

Comentário de ex-amiga e ex-colega

Sanderlei incluiu no processo a ex-amiga e ex-colega de trabalho Aline Medeiros, que fez comentários numa das notícias veiculadas pelo portal. O ex-policial a acusou de calúnia e difamação. Contudo, a decisão pontuou que a simples manifestação de opinião não configura dano moral, salvo quando há dolo específico de caluniar, difamar ou injuriar, o que não foi comprovado no processo.

Por fim, o pedido do ex-policial para remoção das reportagens e para indenização por danos morais em R$ 30 mil foi julgado improcedente. A Justiça reafirmou que a liberdade de informação deve ser protegida contra tentativas de censura, exceto em casos de abuso comprovado, o que não ocorreu neste caso.

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