Cassação de deputado por candidaturas fictícias é mantida pelo TRE

Por seis votos a um, o Tribunal concluiu que não há irregularidades no processo que cassou o mandato de Jory Oeiras.
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Por SELES NAFES

Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou recursos e manteve a cassação do mandato do deputado estadual Jory Oeiras (PP) por fraude na cota de gênero nas eleições de 2022. A defesa do parlamentar alegou irregularidades no processo e pedia a extinção da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Inquérito da Polícia Federal, revelado pelo Portal SN em julho do ano passado, apontou um esquema para usar candidaturas fictícias de policiais militares que não precisariam fazer campanhas verdadeiras, mas que receberiam recursos do partido apenas para preencher a obrigatoriedade de 30% de candidatas no pleito.

Na continuidade do julgamento ontem (10), no plenário do TRE, a defesa citou entendimento do STF de que a Justiça não pode decidir baseada somente em provas colhidas na fase de investigação policial, ou seja, sem que tenham sido produzidas provas durante a fase judicial.

Em junho de 2024, Jory foi cassado e tornou-se inelegível. Diálogos extraídos pela Polícia Federal do celular do principal assessor de campanha do parlamentar tentou corromper duas militares para que elas fossem candidatas nas eleições de 2022, sem que precisassem fazer campanhas verdadeiras. Outras duas toparam o esquema.

Uma sargento que não aceitou participar recebeu a garantia de que teria R$ 30 mil do fundo partidário para obter apenas 30 votos. Ela também recebeu proposta de emprego na Assembleia Legislativa. As conversas foram mediadas pelo chefe da campanha do deputado estadual, que está no terceiro mandato consecutivo.

No entanto, duas policiais aceitaram. Uma delas teria recebido R$ 10 mil do PP e feito transferências a parentes. Ela obteve 53 votos nas urnas. A segunda policial militar teve 26 votos e também recebeu R$ 10 mil do fundo partidário.

Ontem, faltavam votar os juízes Thina Sousa, que acompanhou o relator, e Rivaldo Valente, único a votar a favor dos embargos (recursos).

O deputado ainda poderá recorrer ao TSE.

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