Justiça muda sentença e diz que motorista e motociclista foram culpados por acidente em rodovia

Turma Recursal decidiu mudar decisão anterior, que responsabilizava apenas o motorista do carro pelo acidente
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Por SELES NAFES

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá decidiu, por maioria de votos, reconhecer a “culpa concorrente” em um acidente de trânsito ocorrido em 2022. O caso envolveu um carro e uma motocicleta e resultou na alteração de uma sentença que inicialmente responsabilizava apenas o motorista do automóvel.

O acidente aconteceu na antiga Rodovia Juscelino Kubitschek, atual JP, em frente ao condomínio Terra Brasilis. O motociclista, que entrou com a ação na Justiça, alegava que o motorista do carro realizou uma conversão irregular à esquerda, atravessando uma faixa dupla contínua, o que teria causado a colisão. Na decisão original, o condutor e o proprietário do carro foram condenados a pagar R$ 11.155,74 em danos materiais e R$ 5.000,00 em danos morais ao motociclista.

No entanto, a defesa do motorista recorreu, alegando que a culpa pelo acidente era exclusivamente do motociclista. O caso foi analisado pelo juiz relator Reginaldo Andrade, que destacou que o motorista deveria ter tido mais cautela ao dirigir, principalmente por conta da chuva e da pouca iluminação na via. Contudo, também ficou comprovado que o motociclista estava com os faróis apagados durante a noite, o que contribuiu para o acidente.

Os magistrados decidiram reformar a sentença e reconhecer a responsabilidade de ambos os condutores. O valor da indenização por danos materiais foi dividido igualmente entre as partes, com cada um arcando com 50% do montante.

Já a indenização de R$ 5 mil por danos morais foi mantida, considerando que o motociclista sofreu ferimentos graves, incluindo a perda parcial do polegar da mão esquerda, um déficit funcional de 30% no membro, necessidade de cirurgia e 20 sessões de fisioterapia, além de três meses de afastamento do trabalho.

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