Da REDAÇÃO
Uma agência de viagens foi condenada pela Justiça a indenizar consumidores e restituir o valor de passagens canceladas. A decisão ocorreu no recurso dos clientes da empresa, julgado nesta quinta-feira (27) pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amapá. O relator foi o juiz Décio Rufino.
De acordo com o processo, os consumidores adquiriram passagens de ida e volta de Macapá para Maceió, com embarque em 31 de março e retorno em 18 de abril de 2023, por meio da agência Mytrip. Contudo, devido a um problema de saúde da filha, os clientes precisaram adiar a viagem e solicitaram o cancelamento das passagens.
O pedido foi feito no mesmo dia à Mytrip via chat, mas a empresa alegou que a responsabilidade era da companhia aérea Azul. Ao contatar a Azul, os consumidores foram informados de que o cancelamento deveria ser tratado com a agência, gerando um impasse sem solução.
Diante do impasse, o 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá determinou que a Mytrip e a Azul restituíssem o valor de R$ 2.011,16 pago pelas passagens, acrescido de correção monetária. Os clientes recorreram para também obter indenização por danos morais, alegando transtornos significativos causados pelo descaso das empresas.
O juiz relator Décio Rufino destacou que a situação impôs um “desvio produtivo” aos consumidores, forçando-os a gastar tempo e esforço na resolução de um problema que deveria ter sido solucionado rapidamente pela agência de viagens.
A Turma Recursal decidiu, de forma unânime, que a Mytrip e a Azul devem pagar uma indenização de R$ 1.800,00 por danos morais, além de devolver o valor das passagens. Rufino foi acompanhado pelos juízes César Scapin e Luciano Assis.