Por SELES NAFES
Pela segunda vez, uma tentativa de remover o advogado Helder Carneiro da presidência do Bloco A Banda fracassou na Justiça. O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível de Macapá, determinou a imediata reintegração de Carneiro ao cargo, concedendo liminar favorável ao presidente da agremiação.
A decisão judicial atendeu a um pedido de Helder Carneiro, que ingressou com uma ação alegando irregularidades no processo de destituição conduzido por parte da diretoria da entidade. Segundo a defesa do presidente, a exclusão foi realizada sem a devida abertura de um processo administrativo, comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ao avaliar o pedido de liminar (a ação ainda será julgada em definitivo), o magistrado destacou que a direção do bloco se baseou em argumentos idênticos aos de um processo judicial ainda em curso, o que torna questionável a legalidade da destituição. O processo citado é derivado de 2024, quando Helder foi afastado junto com o pai, o fundador da Banda, José Figueiredo, o ‘Savino’, falecido no ano passado.
Os dois foram acusados pela diretoria de irregularidades na aplicação de repasses e afastados administrativamente. Contudo, a justiça determinou que eles retornassem, e o processo ainda não teve o mérido julgado.
Onde está o dinheiro?
O conflito no bloco A Banda ocorre em um momento delicado para a agremiação, já que o Ministério Público do Amapá investiga o paradeiro dos R$ 130 mil de uma emenda parlamentar do deputado estadual Júnior Favacho (MDB). O dinheiro teria sido repassado pela prefeitura de Macapá para o desfile de 2023, mas a aplicação dos valores ainda é alvo de apuração.
Conforme noticiado pelo portal SelesNafes.Com, a gestão municipal já afirmou que o repasse teria sido apenas uma “simulação”. Helder Carneiro afirma que, na verdade, a entidade não recebeu nenhum centavo, pelo menos não na conta oficial da entidade, conforme explicou ao portal nesta segunda (3).
“O dinheiro foi para algum lugar, mas na conta da Banda não entrou”, garantiu.

PMM afirma que entrega de cheque foi apenas uma “simulação”
Na nova decisão, o juiz Madeira ressaltou que a exclusão de Carneiro sem uma investigação formal representa uma afronta ao ordenamento jurídico, especialmente porque a questão da suposta irregularidade financeira segue sendo discutida em juízo. Ele também destacou que a notificação para a destituição foi feita por meio de publicação em jornal, sem a garantia de que Carneiro tivesse pleno conhecimento do ato.
Diante disso, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos da Assembleia que afastou o presidente, garantindo sua permanência no cargo até decisão judicial definitiva. A liminar também impõe multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Apesar da disputa interna, o tradicional desfile da Banda, que é o maior bloco de rua do Amapá, está confirmado para amanhã (4).