Por SELES NAFES
A Justiça do Amapá manteve a condenação de um loja de Macapá e de um banco pela venda de um veículo defeituoso a um motorista de aplicativo. O recurso da empresa foi julgado improcedente, por unanimidade, pelos juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Eram réus no processo a empresa Loro Veículos Ltda e do Banco Pan S.A. Donos. De acordo com o processo, a compra do Voyage foi efetuada em janeiro de 2024 por R$ 41,6 mil, sendo R$ 10 mil de entrada.
Contudo, mesmo antes do contrato ser assinado, o veículo já apresentou alguns defeitos. Confiando na garantia da loja, o cliente fechou o negócio e o veículo foi encaminhado para manutenção diversas vezes, mas sem solução dos problemas. No decorrer dos dias, outros defeitos foram surgindo no motor, porta do passageiro, limpadores de parabrisa, injeção eletrônica, ar-condicionado, setor de direção e suspensão. Nem a roda era da marca e modelo do veículo, segundo apontou o cliente.
Apesar de tentativas de reparo e acordos pontuais para custeio de peças, os defeitos persistiram, levando o consumidor a buscar amparo judicial com base no Código de Defesa do Consumidor.
Na primeira decisão, o juiz Normandes de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, julgou procedente a ação e determinou:
A rescisão do contrato de compra e venda do veículo;
A devolução da entrada de R$ 10.000;
O pagamento de R$ 2.384,91 por danos materiais;
E a indenização de R$ 3.000,00 por danos morais.
Também foi declarada a rescisão do contrato de financiamento com o Banco Pan, e o veículo deverá ser devolvido à empresa Loro Veículos Ltda.
O juiz Décio Rufino destacou, em seu voto, que o processo evidenciou a existência de vícios ocultos que comprometeram gravemente o uso do bem:
“Diante do que foi discutido no processo ficou bem claro que o veículo adquirido apresentou vícios ocultos logo após a compra, os quais não foram sanados de forma eficaz, mesmo após diversas tentativas de reparo, prejudicando o uso regular do bem, se era pra usar como motorista de aplicativo ou para transporte particular”, comentou o relator do processo, Décio Rufino.