Por SELES NAFES
A Justiça do Amapá manteve a condenação do Banco BMG, que deverá cancelar um contrato de cartão de crédito consignado em nome de uma professora aposentada. A cliente afirmou que nunca solicitou, autorizou ou recebeu o cartão para realizar compras.
A decisão foi proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais de Macapá, ao julgar recurso apresentado pelo banco, que já havia sido derrotado na 7ª Vara Cível de Macapá, em novembro do ano passado.
Na sentença original, a juíza Rosália Bodnar considerou que o banco formalizou um contrato de empréstimo consignado disfarçado de adesão a cartão de crédito — modalidade que aplica juros significativamente mais altos do que os praticados em empréstimos consignados convencionais.
A aposentada alegou que realizou saques no valor total de R$ 10,2 mil e pediu a anulação do contrato, firmado em 2016. Ela também pleiteou o reconhecimento da quitação da dívida, uma vez que o banco continuava realizando descontos mensais de R$ 330, além de solicitar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Segundo ela, já haviam sido descontados indevidamente quase R$ 16 mil. A aposentada queria a devolução desse valor em dobro.
A magistrada não determinou o pagamento da indenização, mas arbitrou que sejam aplicados juros de 2,35% ao mês sobre os R$ 10,2 mil sacados e que os valores pagos indevidamente fossem devolvidos de forma simples, corrigidos monetariamente pela inflação.
Ao analisar o recurso do BMG, os juízes da Turma Recursal acompanharam o voto do relator, juiz Décio Rufino, que destacou a ausência de provas de que a cliente tenha feito compras com o cartão. Com isso, foi mantida a anulação do contrato.