Decisão de jurados é anulada e acusado de matar idoso terá novo julgamento

A Câmara Única do Tjap entendeu que provas e testemunhas não foram levadas em consideração pelos jurados
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Por SELES NAFES

Os desembargadores da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá decidiram anular o julgamento que terminou na absolvição do acusado de matar um idoso de 75 anos com uma paulada na cabeça. O relator do processo, desembargador Carmo Antônio de Souza, entendeu que a decisão dos jurados não levou provas e depoimentos em consideração. A decisão foi unânime.

Os magistrados analisaram o recurso da assistência de acusação e concluíram que o veredito do júri contrariou de forma evidente o conjunto de provas do processo. O relator enfatizou que os elementos apresentados, incluindo depoimentos e perícias técnicas, descrevem com clareza a dinâmica do crime e a responsabilidade do réu.

Nesse cenário a decisão dos jurados pela absolvição de Renan está em desconformidade com o acervo probatório produzido pela acusação, particularmente, diante da consistência e detalhamento dos depoimentos e das provas técnicas que descrevem com precisão a cena do crime e a ação direta do apelado. Justifica-se assim a anulação do veredito e realização de novo julgamento.”, destacou o relator.

Entenda o caso

De acordo com o processo, na manhã de 02 de agosto de 2022, Ibrahim Davi de Souza, de 75 anos, foi morto com um único golpe de madeira (perna manca) na cabeça. O crime ocorreu em uma área de invasão no bairro Infraero 2, na zona norte de Macapá. O assassino foi identificado como Renan da Silva Sena, na época com 26 anos. Os dois eram cunhadosDe acordo com a polícia, Ibrahim teve um desentendimento com a mãe de Renan (sogra do idoso). No meio da discussão, Renan o atingiu por trás.

Perna manca que teria sido usado para matar Ibrahim. Fotos: Rodrigo Dias/SN

Segundo a perícia da Polícia Científica, inicialmente, a impressão é que apenas um único golpe atingiu o idoso. Fotos: Olho de Boto/SN

Após o crime, Renan fugiu e foi preso no dia 24 de agosto de 2022, já com prisão preventiva decretada.

Sentença

Na sentença proferida pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, o réu foi absolvido. O Conselho de Sentença reconheceu tanto a materialidade do crime quanto a autoria por parte do réu. No entanto, os jurados responderam “sim” ao chamado “quesito obrigatório de absolvição”, o que levou à aceitação da tese defensiva e à consequente absolvição.

O que é o quesito obrigatório ou absolutório?

No Tribunal do Júri, o julgamento é guiado por uma série de perguntas — chamadas de quesitos — que os jurados precisam responder. Os três primeiros são obrigatórios em todos os casos: tratam da existência do crime (materialidade), da autoria (ou participação), e da possibilidade de absolvição do acusado, mesmo que os dois anteriores tenham sido reconhecidos.

Este último, conhecido como quesito genérico de absolvição, pergunta diretamente aos jurados: “O jurado absolve o acusado?” Trata-se de uma prerrogativa da soberania do júri, que pode decidir absolver com base em qualquer fundamento que considerar justo, mesmo contrariando provas. No caso de Renan, embora os jurados tenham confirmado que ele cometeu o crime, optaram por absolvê-lo neste ponto — decisão que agora foi invalidada pelo TJAP por não estar de acordo com os elementos dos autos.

A data do novo julgamento ainda não foi marcada.

Seles Nafes
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