STF publica acórdão e acelera mudanças na bancada do AP

A partir da publicação, os deputados que perderão os diplomas terão apenas 5 dias para recorrer, sem efetividade
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Por SELES NAFES

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem (14) o acórdão com a decisão do plenário, de março deste ano, que declarou inconstitucional a regra das sobras eleitorais utilizada no pleito de 2022. De acordo com fontes especializadas consultadas pelo Portal SelesNafes.Com, a partir da publicação abrem-se prazos para recursos, mas todos muito curtos.

Em março, depois de mais de um ano de julgamento, o STF concluiu que foi ilegal a regra que permitia acessar a ‘sobra eleitoral’ se o partido ou coligação atingisse 80% do coeficiente. A norma de 2022 fez com que candidatos com pouco mais de 5 mil votos fossem eleitos.

Por isso, deixarão de ser deputados federais: Dr. Púpio (MDB), Goreth Sousa (PDT), Sílvia Waiãpi (PL) e Sonize Barbosa (PL).

Serão chamados para assumir: Professora Marcivânia (PCdoB), Paulo Lemos (PSOL), Aline Gurgel (REP) e André Abdon (PP). A alteração afeta metade da bancada, já que o Amapá possui oito deputados federais.

A publicação do acórdão não gera efeitos imediatos.

“Se, e somente se, ninguém recorresse, ocorreria o trânsito em julgado do processo e, aí sim, seria dado cumprimento à decisão, com a realização de recontagem dos votos com base nos critérios definidos como corretos”, explica um dos especialistas consultados pelo Portal SelesNafes.Com na manhã desta quarta-feira (14).

André, Marcivânia, Aline e Paulo serão chamados, mas ainda sem data definida

 

A tendência é que surjam recursos, que devem ser os “embargos de declaração”. Este instrumento normalmente é usado para ganhar mais tempo, ao apontar uma suposta contradição ou omissão na decisão. No entanto, a partir de agora, o processo será mais rápido porque os prazos serão de apenas 5 dias úteis para o ajuizamento do recurso.

Ao contrário de casos anteriores, quando processos que representavam perdas de mandatos só eram concluídos com efetividade depois do cumprimento do mandato do parlamentar, especialistas acreditam que o caso das ‘sobras eleitorais’ está andando rápido. Contudo, ninguém arrisca cravar quando, de fato, a mudança será concretizada.

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