Justiça proíbe odontólogo de realizar procedimentos estéticos invasivos no Amapá

Procedimentos como rinoplastia e lifting facial são vetados a dentista pela Justiça.
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Da REDAÇÃO

A Justiça Federal determinou que o cirurgião-dentista Roff Anderson Lima de Miranda está proibido de realizar e divulgar procedimentos estéticos invasivos no Amapá. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado, com base em ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Amapá, que denunciou a prática reiterada de atos privativos da medicina por parte do profissional.

A medida liminar, assinada pelo juiz federal Felipe Lira Handro, obriga Roff Miranda a se abster imediatamente de realizar procedimentos como rinoplastia, otoplastia, blefaroplastia, lifting facial, lipoaspiração de papada, entre outros, além de vedar a veiculação de qualquer publicidade sobre tais serviços, mesmo que com nomenclaturas alternativas. O descumprimento da ordem judicial implicará multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

De acordo com o CRM-AP, os procedimentos vinham sendo amplamente divulgados nas redes sociais do cirurgião-dentista, inclusive com uso do nome profissional “Dr. Roff Miranda Rinoplastia e Harmonização Facial”, caracterizando captação irregular de clientela e exercício ilegal da medicina.

A Justiça rejeitou o argumento de ilegitimidade ativa apresentado pela defesa, que tentou afastar a atuação do CRM no caso. A decisão confirmou a legitimidade do Conselho de Medicina para propor ações judiciais sempre que houver risco à saúde pública em razão do exercício irregular da medicina, ainda que praticado por profissional de outra área da saúde. O Ministério Público Federal também se manifestou nesse sentido.

Perfil do profissional nas redes sociais é voltado à divulgar procedimentos estéticos e dicas de saúde. Foto: Reprodução/Redes Sociais

A decisão foi fundamentada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata da tutela de urgência, considerando a existência de risco de dano irreparável e a plausibilidade jurídica das alegações. A Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) foi a base legal para delimitar que a indicação e execução de procedimentos invasivos e estéticos são atos exclusivos do médico.

Embora a Resolução CFO nº 198/2019 reconheça a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, ela restringe a atuação do cirurgião-dentista à região orofacial e a procedimentos minimamente invasivos. Já a Resolução CFO nº 230/2020 proíbe expressamente procedimentos como rinoplastia e blefaroplastia, por extrapolarem os limites da Odontologia.

Com a decisão, o profissional fica impedido de realizar e divulgar procedimentos como alectomia, lifting de sobrancelhas, ritidoplastia (face lifting) e qualquer outro que ultrapasse a área permitida pelas normas odontológicas.

O CRM informou que continuará fiscalizando e adotando medidas legais para garantir que apenas profissionais habilitados exerçam atos médicos, conforme determina a legislação brasileira.

Seles Nafes
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