Nomeação de diretora revela aliança entre Furlan e OAB

Diandra Oliveira (centro) acumula função de procuradora-geral do município e secretária-geral da OAB, que ignora situação
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Por SELES NAFES

A nomeação da atual secretária-geral da Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá (OAB/AP) para o cargo de procuradora-geral da Prefeitura de Macapá surpreendeu filiados da entidade. A situação, segundo especialistas ouvidos pelo Portal SN, fere diretamente o Estatuto da OAB e evidencia uma conexão política entre a cúpula da seccional e a gestão do prefeito Antônio Furlan (MDB). Apesar da irregularidade ética, a OAB mantém silêncio sobre o caso e não avalia nenhum tipo de sanção à diretora.

Diandra Oliveira já ocupava um cargo comissionado de assessora jurídica no gabinete do prefeito de Macapá. Sua ascensão à Procuradoria Geral do Município foi oficializada no Diário Oficial de Macapá no dia 5 de agosto. Na mesma edição, foi publicada sua exoneração do cargo anterior.

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, membros da diretoria da Ordem não podem ocupar cargos ou funções de direção na administração pública, direta ou indireta. A incompatibilidade é expressa no inciso III do artigo 28:

“A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta (…).”

Além disso, o artigo 66 estabelece que o mandato de diretores da OAB se extingue automaticamente quando o profissional passa a exercer função incompatível com a advocacia:

“Art. 66 – Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando: I – ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional.”

Entre procuradores e advogada do prefeito

Atribuições limitadas à função pública

Embora o artigo 29 do mesmo estatuto autorize procuradores-gerais a exercerem a advocacia na função pública que ocupam, tal prerrogativa não elimina a incompatibilidade com cargos diretivos na OAB:

“Art. 29 – Os Procuradores Gerais […] são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.”

Advogados ouvidos pelo Portal SN apontam que a omissão da seccional amapaense ao não declarar a vacância automática do cargo enfraquece a credibilidade da Ordem e pode comprometer sua isenção frente ao poder público.

“A OAB, como representante da advocacia, precisa manter-se livre de influências externas que possam comprometer sua capacidade de defender os interesses dos advogados e da sociedade. Ao evitar a concentração de poder e a possível subordinação a interesses governamentais, a OAB fortalece sua atuação em prol da justiça, da ética e do Estado Democrático de Direito”, afirmou uma advogada sob reserva.

Seles Nafes
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