Sul América é condenada a devolver valores por reajustes abusivos no Amapá

Hospital privado em Macapá: Turma Recursal dos Juizados Especiais rejeitou recurso da operadora e manteve sentença que reconheceu aumentos acima do permitido pela ANS
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Por SELES NAFES

A Justiça do Amapá manteve a condenação da Sul América e da Qualicorp Administradora de Benefícios pela aplicação de reajustes considerados abusivos em um plano de saúde coletivo por adesão no estado. A decisão foi tomada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, que rejeitou recurso das empresas. 

De acordo cm o processo, o consumidor contratou o plano em dezembro de 2022, incluindo seus dois filhos como dependentes. Meses depois, enfrentou aumentos sucessivos: em julho de 2023, a mensalidade subiu 32,9%, passando de R$ 797,24 para R$ 1.059,53 no titular, e de R$ 411,68 para R$ 547,12 em cada dependente. Em julho de 2024, houve novo reajuste, desta vez de 19,9%, elevando os valores para R$ 1.270,38 (titular) e R$ 656,00 (dependente).

Inconformado, o beneficiário levou o caso ao Juizado Especial Cível, apontando que os percentuais estavam muito acima dos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A análise técnica confirmou que os aumentos foram onerosos e desproporcionais.

A sentença

O juiz Esclepíades de Oliveira Neto, do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, reconheceu a abusividade e fixou novos índices: 13,06% entre julho de 2023 e junho de 2024 e 12,14% de julho a outubro de 2024. Ele também determinou a devolução de R$ 4.452,73 ao consumidor.

Na decisão, o magistrado destacou que a operadora e a administradora não apresentaram justificativas técnicas consistentes para os reajustes, limitando-se a um extrato genérico sem memória de cálculo, em desacordo com normas da ANS.

As empresas recorreram, mas tiveram o pedido negado. O relator, juiz Décio Rufino, afirmou que a sentença foi “correta ao reconhecer a abusividade dos reajustes, fundamentando-se em dados públicos do Painel de Reajustes de Planos Coletivos da ANS e ao adotar índices médios de mercado como parâmetros”.

A decisão confirma a condenação e reforça que planos coletivos por adesão também devem seguir parâmetros de razoabilidade na aplicação de reajustes.

Seles Nafes
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