Por SELES NAFES
A Justiça do Amapá condenou o ex-prefeito de Macapá e atual deputado estadual, Roberto Góes (União), e o vereador Gian do NAE (PRD), numa ação que apurou o esquema que beneficiou a empresa Expresso Marco Zero no transporte coletivo da capital. A decisão, assinada pelo juiz Robson Timoteo Damasceno no último dia 3 de setembro, também puniu empresários e ex-gestores envolvidos no caso investigado na Operação Mãos Limpas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 2009, Roberto Góes assinou um decreto que retirou outras empresas de circulação e permitiu, de forma precária e sem licitação, que a Expresso Marco Zero assumisse as linhas de ônibus em Macapá. As investigações apontaram que a manobra teve a intermediação do então vereador Gian do NAE. A empresa beneficiada pertencia ao empresário Felipe Edson Pinto e a Karen Cristina Santos Martiniuk, esposa de Paulo Dartora Cardoso, então presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setap).
Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça confirmaram a existência do esquema, revelando favorecimentos e acordos que prejudicaram a concorrência no transporte público da capital. Eles foram multados em mais de R$ 1,8 milhão.

Empresa foi beneficiada pelo então prefeito Roberto Góes. Foto: Arquivo SN
Felipe Edson Pinto (empresário): multa de R$ 262,2 mil e proibição de contratar com o poder público por 2 anos e 3 meses.
Paulo Dartora Cardoso (ex-presidente do Setap): multa de R$ 296,4 mil e proibição por 2 anos e 7 meses.
Karen Cristina dos Santos Martiniuk (empresária): multa de R$ 273,6 mil e proibição por 2 anos e 4 meses
Giancarlo Darla Pinon Nery (vereador Gian do NAE): multa de R$ 228 mil e proibição por 2 anos.
Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva (ex-prefeito e atual deputado estadual): multa de R$ 273,6 mil e proibição por 2 anos e 4 meses.
FK Transportes e Serviços Ltda (Expresso Marco Zero): multa de R$ 273,6 mil e proibição de contratar com o poder público por 2 anos e 4 meses.
As multas deverão ser corrigidas pela taxa Selic e os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais. A decisão ainda determina comunicação aos órgãos de controle, como Tribunal de Contas do Estado, Prefeitura de Macapá, Governo do Estado e Controladoria-Geral da União, para cumprimento das sanções.