TRE manda ‘reabrir’ ação contra Furlan por abuso de poder nas eleições de 2024

Procuradora eleitoral Sarah Cavalcanti defendeu na corte a tese do "conjunto da obra" ao se referir a série de irregularidades na campanha do prefeito; por 3 votos a 2, tribunal acatou o entendimento
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Por SELES NAFES

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, na noite desta terça-feira (7), reexaminar a ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Se for condenado, ele poderá perder o mandato. Por maioria, os magistrados acataram a tese dos advogados do ex-candidato Gilvam Borges (Avante) de que houve omissão e contradição graves na decisão anterior do colegiado que havia anulado a sentença de primeira instância.

Em fevereiro deste ano, o tribunal anulou a condenação de Furlan em um processo movido pelo ex-candidato Paulo Lemos (PSOL), que o acusava de propaganda irregular por ter gravado um vídeo de campanha dentro de um canteiro de obras municipal, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Antes disso, em novembro de 2024, o próprio TRE já havia condenado o prefeito a pagar multa de R$ 26 mil por propaganda eleitoral antecipada em outro caso. Em outro processo, também houve condenação por uso de servidores comissionados para administrar suas redes sociais durante o horário de expediente.

Esses e outros processos são usados pela defesa de Gilvam Borges para sustentar o chamado “conjunto da obra”, tese segundo a qual o acúmulo de irregularidades forma um padrão de abuso que teria comprometido a igualdade de condições na disputa eleitoral. Esse também foi o entendimento Ministério Público Eleitoral ao defender que os processos tratam de fatos distintos, ainda que possam ter ocorrido dentro do mesmo contexto político. Já defesa alega que todos os processos têm a mesma essência e não podem ser somados.

Furlan na propaganda eleitoral de 2024: conjunto de irregularidades teria criado desequilíbrio

Durante o julgamento iniciado no dia 30 de setembro, a relatora Keyla Utzig votou contra o recurso, alegando que o processo já havia sido analisado e não apresentava fatos novos. A juíza Paola Santos abriu divergência, acompanhada pelo juiz Glauco Cei, argumentando que não havia conexão direta entre os processos e votando pela anulação da sentença.

O juiz Mário Mazureck empatou o placar em 2 a 2, e o juiz Alex Lamy pediu mais tempo para avaliar o caso. Na sessão desta terça (7), Lamy apresentou voto decisivo ao reconhecer que há no processo indicativos de diferentes casos de abuso de poder que isoladamente não representam necessidade de cassação de mandato, mas que somados ferem a “lisura e legitimidade do processo eleitoral”.

Com isso, por 3 votos a 2, o TRE determinou o retorno do processo à primeira instância, para que seja julgado novamente sob a ótica do conjunto da obra.

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