Juiz vê ‘má-fé’ do São Camilo e manda suspender rescisão contratual com o Estado

Pacientes foram transferidos neste fim de semana. Magistrado citou acordo de R$ 47 milhões tinha sido sinalizado e impôs multa diária de R$ 10 mil caso serviços de alta complexidade não sejam retomados
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Por SELES NAFES

O juiz Paulo César do Vale Madeira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, concluiu que o Hospital São Camilo agiu de má-fé ao rescindir unilateralmente os contratos que mantinha com o Governo do Amapá, poucos dias depois de as duas partes chegarem a um acordo para o pagamento de R$ 47,7 milhões em dívidas reconhecidas. A decisão, proferida no domingo (19), tornou sem efeito a rescisão e obrigou a retomada imediata dos serviços de saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o processo, o próprio hospital havia proposto um termo de confissão de dívida que previa o pagamento em 15 parcelas mensais de R$ 3,18 milhões, entre setembro de 2025 e novembro de 2026. O acordo foi formalizado administrativamente, com parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e despacho da Secretaria de Saúde (SESA) no dia 3 de outubro, autorizando a abertura de processo de reconhecimento de dívida.
Entretanto, 11 dias depois, em 14 de outubro, o São Camilo notificou o governo sobre a “imediata paralisação dos serviços”, alegando descumprimento contratual.

Na decisão, o magistrado destacou que a notificação desconsiderou o contraditório e a ampla defesa e apontou que o hospital “pinçou trechos da lei de forma equivocada” para justificar a rescisão. Para o juiz, o rompimento foi “manifestamente arbitrário e em afronta ao princípio da boa-fé”, especialmente porque o Estado já havia iniciado as tratativas e reconhecido o débito.

Trecho do acordo feito pelo próprio hospital e que o Estado já tinha iniciado trâmites

No dia 14 de outubro, o São Camilo publicou uma nota pública falando numa suposta dívida de R$ 98 milhões, bem distante dos R$ 47,7 milhões que o próprio hospital tinha colocado no contrato de quitação. Uma auditoria do SUS tinha concluído que o hospital tinha embolsado, indevidamente, R$ 52 milhões

As partes estavam em plena negociação, e a interrupção dos serviços foi desarrazoada”, registrou o magistrado.

Ao justificar a urgência da liminar, o juiz ressaltou que o Hospital São Camilo é o único no Amapá habilitado para procedimentos de alta complexidade cardiovascular, hemodinâmica e cirurgia cardíaca, e que a interrupção colocaria vidas em risco, configurando perigo de dano irreparável.

Além de determinar o restabelecimento imediato dos serviços, o juiz marcou uma audiência de conciliação para o dia 27 de outubro, e advertiu que o Estado “não pode se eximir de honrar seus compromissos financeiros”, devendo manter a regularidade dos pagamentos acordados.

 

 

Seles Nafes
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