STF sepulta tentativa de Furlan de descumprir orçamento da Câmara

Furlan e o presidente da CMM, Pedro Dalua, em janeiro de 2025: ministro considerou que o processo era repetição de ação já rejeitada por unanimidade
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Por SELES NAFES

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir o novo processo da prefeitura de Macapá, sem julgamento do mérito (do pedido), sepultando de vez a tentativa do prefeito Antônio Furlan (MDB) de não cumprir o orçamento da Câmara Municipal de Macapá para 2025. Segundo o magistrado, o pedido era idêntico a uma ação anterior já julgada e rejeitada por unanimidade (11×0).

A decisão de Fachin aponta que o novo processo reproduzia as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, configurando repetição de ação já decidida. O ministro reconheceu o trânsito em julgado da ação anterior, o que impede nova apreciação pelo STF.

O caso envolve o repasse dos duodécimos da Prefeitura à Câmara Municipal de Macapá, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O Supremo já havia entendido que a matéria é infraconstitucional, ou seja, precisa ser resolvida na esfera local.

A nova tentativa de rediscutir o caso foi duramente criticada pela procuradoria da Câmara, que classificou o recurso como “manobra processual inadmissível” e “clonagem literal de petição anterior”, apontando possível litigância de má-fé. Fachin reforçou a crítica ao mencionar a reincidência e o abuso do direito de petição, afirmando que o Município buscou “burlar a coisa julgada.

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