Da REDAÇÃO
Oficinas e lojas que venderem ou instalarem escapamentos adulterados em motocicletas e veículos automotores poderão ser multadas em até R$ 1,4 mil, conforme nova lei sancionada pelo Governo do Amapá. A medida busca combater a poluição sonora provocada por modificações que fazem os veículos ultrapassarem os limites legais de ruído.
A Lei Ordinária nº 051/2025, de autoria do deputado estadual Rodolfo Vale (PCdoB/AP), proíbe a comercialização, instalação e uso de escapamentos e outras alterações que causem emissão sonora acima do permitido pela legislação ambiental. O texto estabelece que, além dos condutores, os estabelecimentos que comercializarem ou instalarem peças irregulares também serão responsabilizados.
Segundo o parlamentar, a iniciativa transforma um problema de trânsito em política pública de saúde e meio ambiente, criando um modelo de atuação local que inclui sanções, campanhas educativas e fiscalização integrada entre órgãos de trânsito e meio ambiente. “A poluição sonora causada por escapamentos adulterados tornou-se um problema crescente, que afeta a saúde e o bem-estar da população. Queremos um Amapá mais silencioso, saudável e seguro”, destacou Rodolfo Vale.
A nova legislação prevê multa de 300 UPF/AP, o equivalente a R$ 1.406,88, para oficinas e lojas que comercializarem ou instalarem escapamentos irregulares. Já os condutores flagrados com veículos que emitam ruído acima do permitido poderão pagar multa de 100 UPF/AP, cerca de R$ 450, além de terem o veículo apreendido até a regularização. Em caso de reincidência, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser suspensa.

. O texto estabelece que, além dos condutores, os estabelecimentos que comercializarem ou instalarem peças irregulares também serão responsabilizados. Foto: Arquivo/SN
Os valores arrecadados com as multas serão aplicados em ações de educação ambiental, campanhas de conscientização e capacitação de agentes fiscalizadores. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos estaduais de trânsito e meio ambiente, que poderão firmar parcerias com as prefeituras para reforçar a atuação nos municípios.
A proposta surgiu de demandas da sociedade civil e do Ministério Público do Amapá (MP-AP), em diálogo com o promotor de Meio Ambiente, Afonso Pereira, um dos defensores da criação de uma legislação específica para o tema.
Com a sanção, o Amapá passa a ter uma estrutura de combate local à poluição sonora, fechando brechas da legislação federal e criando um instrumento próprio de controle. A lei estabelece um prazo de 180 dias para que oficinas, comerciantes e proprietários de veículos se adequem às novas regras. Nesse período, o Estado deverá realizar campanhas de orientação e divulgação das normas.
A medida complementa a Lei Estadual nº 1.149/2007, que já define limites de emissão sonora no estado, e está alinhada ao Código de Governança Socioambiental do Amapá (Lei Complementar nº 169/2025).
