Senado aumenta penas para faccionados e cria monitoramento para feminicidas

Senador pelo Amapá e presidente do Senado, Davi Alcolumbre conduziu a aprovação da matéria.
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Da REDAÇÃO

O Senado aprovou um conjunto de medidas que endurece o combate aos crimes sexuais e reforça a proteção de mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica por condenados por feminicídio durante saídas autorizadas do presídio. O texto também amplia penas e determina critérios mais rigorosos para a progressão de regime de criminosos sexuais.

A proposta faz parte do Projeto de Lei 2.810/2025, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e conduzido no plenário pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). O texto segue agora para sanção da Presidência da República.

Segundo o projeto, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas também a casos de crimes contra a dignidade sexual envolvendo crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. O descumprimento dessas medidas passa a ser considerado crime, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.

Nos casos de feminicídio, além da tornozeleira eletrônica, o texto prevê que acusados presos cautelarmente sejam submetidos a exame genético

Nos casos de feminicídio, além da tornozeleira eletrônica, o texto prevê que acusados presos cautelarmente sejam submetidos a exame genético (DNA) para identificação do perfil. Condenados por crimes sexuais só terão direito a regime mais brando se o exame criminológico indicar ausência de risco de reincidência.

As penas para crimes sexuais também foram ampliadas. O estupro de vulnerável passa a ser punido com 10 a 18 anos de prisão; o estupro com lesão corporal grave, de 12 a 24 anos; e o estupro com morte, de 20 a 40 anos. O crime de corrupção de menores terá pena de 6 a 14 anos, e atos sexuais na presença de menor de 14 anos poderão render de 5 a 12 anos de reclusão.

O projeto também estabelece a responsabilização de empresas de tecnologia e comunicação por conteúdos que violem direitos de vulneráveis. Plataformas digitais deverão remover imediatamente publicações ofensivas após notificação das autoridades, mesmo sem ordem judicial, e indicar representantes no Brasil para responder a solicitações no prazo máximo de 24 horas.

Além disso, a proposta obriga a União, estados e municípios a promover campanhas educativas contra castigos físicos e tratamentos cruéis, envolvendo escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e entidades comunitárias.

Durante a votação, o senador Davi Alcolumbre, que conduziu o processo, destacou a importância do pacote de medidas para o enfrentamento da violência sexual.

“Com essa aprovação, o Senado Federal reafirma seu compromisso com a proteção de nossas crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência contra crimes sexuais”, afirmou.

Na mesma sessão, o Senado também aprovou o Projeto de Lei 2.880/2023, que cria uma estratégia nacional de atendimento a mulheres usuárias e dependentes de álcool no sistema público de saúde. A proposta, relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguiu para sanção presidencial.

Seles Nafes
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