Da REDAÇÃO
A Câmara Municipal de Macapá aprovou dois projetos de lei que ampliam a rede de proteção social e a segurança em serviços públicos essenciais. As propostas, de autoria do vereador Ruzivan Pontes (Republicanos), tratam da criação da Casa da Mãe Atípica e da obrigatoriedade de instalação do botão de pânico em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município.
As matérias foram incluídas na 67ª Reunião Ordinária, realizada nesta quinta-feira (27), e receberam pareceres favoráveis nas comissões permanentes antes da votação em plenário.
O Projeto de Lei Ordinária nº 118/25, aprovado com 19 votos, institui a Casa da Mãe Atípica e cria o Programa de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas. O espaço será destinado ao acolhimento de mulheres responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência, síndromes raras, doenças crônicas ou transtornos do neurodesenvolvimento que exigem cuidados contínuos.
A proposta prevê estrutura multidisciplinar, com profissionais de saúde, assistência social, educação e psicologia. As unidades deverão contar com sala de descanso e amamentação, espaço para escuta psicológica, biblioteca temática, refeitório e área de lazer. O projeto recebeu emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), além de aprovação integral pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC).

PLO nº 140/25, aprovado com 17 votos, torna obrigatória a instalação do botão de pânico em todas as UBSs de Macapá. Foto: Arquivo/SN
Já o PLO nº 140/25, aprovado com 17 votos, torna obrigatória a instalação do botão de pânico em todas as UBSs de Macapá. O dispositivo, físico ou eletrônico, deverá ser conectado à Guarda Municipal, à Polícia Militar ou a outro órgão de segurança, permitindo resposta imediata em casos de agressões, ameaças, invasões ou situações de risco envolvendo servidores e usuários.
Na justificativa, o vereador destaca que episódios de violência em ambientes de atendimento público têm se tornado cada vez mais frequentes, especialmente na saúde, onde a vulnerabilidade tende a intensificar conflitos. O projeto também recebeu pareceres favoráveis da CCJR e da Comissão Permanente de Saúde (CPS).
O Poder Executivo Municipal terá 90 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentar critérios de instalação, funcionamento, manutenção e monitoramento dos dispositivos.

