Juiz autorizou adoções em menos de 24 horas; defesa diz que medidas foram necessárias

Heraldo Costa foi removido de Tartarugalzinho pelo TJAP acusado de negligência, cancelamentos de audiências sem justificativa e irregularidades em adoções
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Por SELES NAFES

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu pela remoção compulsória do juiz Heraldo Nascimento da Costa do comando da comarca de Tartarugalzinho, município localizado a 222 km de Macapá. A decisão, tomada pelo Pleno Administrativo, ocorreu após a apuração de infrações funcionais graves, incluindo episódios de negligência, ausência injustificada em audiências e, sobretudo, decisões irregulares e extremamente céleres em processos de adoção, emitidas em menos de 24 horas. O magistrado nega as acusações e recorreu ao CNJ.

A decisão pela remoção ocorreu após um processo administrativo disciplinar (PAD). Segundo o relatório publicado no Diário Oficial da Justiça, o juiz Heraldo Costa acumulou faltas ao expediente, cancelamentos de audiências sem qualquer explicação formal e suspensões sucessivas de processos, o que comprometeu a regularidade do serviço judiciário.

O documento aponta que as ausências e interrupções não eram fundamentadas e ocorreram de forma repetida, prejudicando o andamento das ações e causando atrasos significativos, especialmente em processos urgentes.

Heraldo Costa comandava a comarca de Tartarugalzinho há quase duas décadas: Foto: Arquivo SN

Adoções

A parte mais sensível do processo, contudo, diz respeito às decisões em processos de adoção. O relatório do desembargador Mário Mazureck afirma de Costa proferiu sentenças em menos de 24 horas, inclusive em casos que envolviam adoção unilateral, alterações de guarda e situações de alta complexidade social, sem parecer técnico prévio, sem ouvir o Ministério Público, sem realizar estudos psicossociais e observância ao rito obrigatório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relatório destacou que as decisões foram tomadas sem a mínima instrução processual, gerando risco à segurança jurídica e possível violação de direitos de crianças e adolescentes. O PAD também concluiu que o magistrado incorreu em violação reiterada dos deveres de diligência, prudência, imparcialidade, cumprimento da lei, e respeito aos procedimentos judiciais previstos.

O Pleno Administrativo decidiu, por maioria, pela aplicação da pena de remoção compulsória, uma das medidas mais severas no âmbito disciplinar — abaixo apenas da aposentadoria compulsória.

A defesa do magistrado citou ao Portal SN os votos de outros desembargadores que participaram do PAD e reconheceram que os processos de adoção foram os mais adequados para as situações das crianças naquele momento. 

“Nós tínhamos um promotor de justiça lá. Uma promotora que hoje é juíza, mas que ela assinou. E se aquilo foi feito em 24 horas, se aquilo foi feito passando por cima de decisões ou de processos que já tinham sido distribuídos aqui na capital, formalizou com apoio e o aval do fiscal do ordenamento jurídico, formalizou aquilo que era de melhor interesse para as crianças, como destacou aqui o desembargador Agostinho”, diz trecho do voto do presidente do TJAP, Jayme Ferreira enviado pela defesa ao site.

Sobre as demais acusações, ainda não houve comentários.

Seles Nafes
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