Por LEONARDO MELO
A Justiça do Amapá condenou o policial militar recém-formado Claudimiro da Costa Silva por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, decretando também a perda do cargo público. A decisão do juiz Almiro Deniur, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Santana, alcançou ainda Jhon Cleiton dos Santos, que teria emprestado a arma ao policial.
O caso teve início na noite de 21 de agosto do ano passado, quando uma equipe do Grupo Tático Aéreo (GTA) monitorava denúncias sobre movimentação irregular de armas em Santana. Segundo os autos, os policiais observaram o momento em que um veículo Voyage prata chegou ao endereço de Jhon Cleiton, e o motorista — identificado depois como Claudimiro — desceu e repassou um objeto envolto em pano.
O veículo foi abordado logo em seguida, e o condutor se identificou como policial militar. Na busca dentro do imóvel, os agentes localizaram a pistola entregue instantes antes: uma Glock 9mm com brasão e número de série da Polícia Militar do Amapá. Apesar de ser uma arma da PM, ela não pertencia a nenhum dos dois. Também foi apreendida uma segunda pistola com numeração raspada, além de 141 munições de variados calibres.
Em depoimento, Claudimiro, que estava havia 10 meses na PM, confessou ter devolvido a arma, afirmando que a pistola teria sido emprestada por Jhon Cleiton porque ele não teria recebido armamento oficial para sua proteção. O juiz entendeu que houve “circulação clandestina” da pistola institucional entre os acusados.

Claudimir tinha 10 meses de PM quando foi preso. Foto: Reprodução
A sentença destacou que o PM manteve o armamento sob sua guarda por alguns dias sem autorização. Para o magistrado, o fato de Claudimiro ser militar recém-formado agrava a reprovabilidade da ação.
“Sua condição de policial militar recém-formado agrava o juízo de reprovabilidade…inclusive sobre a vedação absoluta de porte e manuseio de armamento sem acautelamento ou autorização institucional. A justificativa baseada em sensação de insegurança não afasta o dolo. Ao contrário, confirma que tinha consciência da irregularidade e assumiu os riscos inerentes à conduta”, escreveu o juiz.
A pena aplicada ao policial é de três anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade, mas a sentença prevê perda do cargo público ao final do processo.
O juiz determinou ainda que o Ministério Público confirme se a Glock com brasão da PM realmente integra o acervo da corporação antes de destinar o armamento ao Comando do Exército.

