Da REDAÇÃO
A Justiça Federal acolheu denúncia do Ministério Público Federal e condenou a Dillon S/A – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e mais três pessoas por crimes ambientais e usurpação de recursos da União. A decisão inclui penas de prisão, multas e a obrigação de reparar os danos ambientais, com indenização fixada em R$ 106,7 milhões, em razão de atividades de garimpo ilegal no município de Calçoene, a 363 quilômetros de Macapá.
De acordo com o MPF, os condenados atuaram de forma coordenada para financiar e viabilizar a extração predatória de ouro por meio da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço (Coogal), apontada como fachada para a lavra irregular. A mineração ocorreu em larga escala, com emprego de mercúrio, ausência de controles ambientais e impacto direto sobre a saúde humana e os ecossistemas locais.
As investigações indicaram que a Dillon foi beneficiária direta do ouro contaminado, sem adoção de protocolos de conformidade ambiental. Em relação aos demais réus, a Justiça reconheceu papéis distintos: um tinha ciência da origem do ouro e se omitiu quanto a medidas preventivas; outro operava frentes onde o mercúrio era utilizado, inclusive com barragens de rejeitos sem bacia de contenção; e o terceiro participava da administração das frentes de lavra, com gestão operacional e apoio logístico em áreas onde o uso de mercúrio foi comprovado.
Os quatro foram condenados por poluição com risco à saúde, exploração mineral sem autorização, uso de substância tóxica sem licença e omissão no cumprimento de dever ambiental. Os três homens também responderam por dano à vegetação de preservação permanente.
A empresa foi condenada, ainda, por comprar metal de cooperativa com títulos minerários suspensos ou vencidos e sem licenças ambientais. Além da indenização, cada um dos três homens recebeu penas que somam 2 anos e 8 meses de reclusão, 3 anos de detenção e 222 dias-multa.
As condenações decorrem da Operação Minamata, deflagrada em 30 de novembro de 2017 pela Polícia Federal
