Por SELES NAFES
A tentativa do prefeito de Macapá Antônio Furlan (MDB) de derrubar a lei que reduz a jornada de servidores com fibromialgia terminou antes mesmo de começar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Prefeitura de Macapá foi barrada na largada pelo Tribunal de Justiça do Amapá por um erro jurídico elementar que inviabilizou o processo.
A ação questionava a Lei nº 2.932/2025, aprovada pela Câmara Municipal, mas não superou a fase inicial. Em decisão monocrática, o juiz Marconi Pimenta decidiu arquivar o processo sem examinar os argumentos ou pedido decisão antecipada.
O motivo foi direto e contundente: a Procuradoria-Geral do Município não indicou qualquer dispositivo da Constituição do Estado do Amapá como parâmetro de controle. Sem esse confronto constitucional, a ação nasce tecnicamente inválida. Além disso, houve um constrangimento ainda maior: o magistrado percebeu que a petição inicial, assinada pela procuradoria geral usou um artigo da Constituição do Estado de São Paulo, deixando claro que houve uma espécie de “copia e cola” na legislação paulista sem a devida adaptação ao ordenamento amapaense. Para o juiz, trata-se de “dispositivo claramente decorrente de modelo indevidamente reproduzido”.

Juiz Marconi Pimenta a lado do presidente da Câmara, Pedro da Lua: Divulgação/CMM
A decisão também afastou qualquer tentativa de correção posterior.
Com isso, a lei que assegura a redução de jornada a servidores com fibromialgia permanece plenamente válida e eficaz. O episódio, porém, amplia o desgaste político e jurídico da gestão municipal ao expor falhas básicas no manejo de um instrumento sensível do controle de constitucionalidade.
Desta vez, a derrota não veio por divergência de teses ou interpretação. Veio por um erro de forma que sepultou a investida antes de qualquer debate — um tropeço que transforma a ação em um vexame jurídico.
