Justiça autoriza ‘saidinha’ de fim de ano para 330 detentos no Amapá

Os beneficiados são internos que cumprem pena no regime semiaberto.
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Por RODRIGO DIAS

A Justiça do Amapá autorizou a saída temporária de Natal e Ano Novo para 330 detentos do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). Os beneficiados são internos que cumprem pena no regime semiaberto e que, em muitos casos, já possuem rotina de estudo ou trabalho externo.

O benefício, tradicionalmente conhecido como “saidinha”, tem como objetivo a ressocialização e o fortalecimento dos vínculos familiares. Neste ano, no entanto, o processo ocorre sob novas diretrizes legislativas e com monitoramento mais rigoroso.

Mesmo após a reforma legislativa de 2024, que restringiu a concessão do benefício a condenados por crimes hediondos ou contra a dignidade sexual, o número de presos liberados no Amapá chamou a atenção.

Segundo o diretor do Iapen, Luiz Carlos Gomes, houve crescimento expressivo nos últimos dois anos.

Segundo o diretor do Iapen, Luiz Carlos Gomes, houve crescimento expressivo nos últimos dois anos

“Se a gente pega de 2023 a 2025, temos um crescimento de quase 50% no número de saídas temporárias. Pode ser que a programação tenha se intensificado ao final do ano e reduzido ao longo dos meses, mas o que temos é um crescimento real”, explicou o diretor.

Uma das principais ferramentas para garantir o cumprimento do benefício neste ano é o uso da tecnologia. Conforme as novas normas, os juízes têm optado pela instalação de tornozeleiras eletrônicas para monitorar o deslocamento dos internos.

Luiz Carlos Gomes ressalta que, embora a maioria utilize o benefício de forma adequada para o convívio familiar, uma pequena parcela não retorna às unidades prisionais no prazo estabelecido, sendo considerada evadida do sistema. A administração prisional trabalha com uma média de evasão entre 5% e 6%.

O número de presos liberados no Amapá chamou a atenção. Foto: Arquivo/SN

O que diz a lei

Antes da reforma de 2024, o foco principal da saída temporária era a aproximação familiar em datas simbólicas. Com o novo rigor legal, os critérios de concessão tornaram-se mais técnicos, impedindo o acesso de detentos de maior periculosidade, mas mantendo o direito àqueles que apresentam bom comportamento e cumprem os requisitos do regime semiaberto.

A Polícia Penal será responsável pelo acompanhamento das saídas e pelo levantamento imediato de eventuais descumprimentos das rotas ou dos horários estabelecidos pela Justiça.

Seles Nafes
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