Carga irregular de fogos de artifício, eletrônicos e acessórios é apreendida em Santana

Material explosivo era transportado de Belém para o Amapá sem autorização do Exército e armazenado de forma perigosa próximo a passageiros e veículos.
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Por RODRIGO ÍNDIO
Uma operação de rotina do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amapá resultou na apreensão de uma carga diversificada de mercadorias irregulares na quarta-feira (7), no município de Santana. Entre os itens confiscados na embarcação F/B Ana Marques, vinda de Belém do Pará, estavam fogos de artifício, eletrônicos e acessórios, transportados sem o devido rigor fiscal e de segurança.

A equipe realizava a fiscalização do período de defeso no Porto Norte quando abordou o navio. Ao conferir os produtos e as notas fiscais apresentadas pelo responsável da embarcação, os policiais identificaram que diversas caixas continham itens diferentes do que constava nos documentos. Outra parte da mercadoria simplesmente não possuía qualquer comprovante de origem ou nota fiscal.

De explosivos a controles de videogame e câmeras de monitoramento; carga irregular vinda de Belém não possuía comprovantes de origem. Foto: Divulgação

A lista de materiais encaminhados às autoridades compreende itens de naturezas distintas, destacando-se a presença de explosivos, como fogos de artifício — incluindo o item “Super Gerb 15×15”, que se encontrava sem nota fiscal. No grupo de eletrônicos, foram apreendidos fios de LED, controles de videogame e câmeras de monitoramento, enquanto o inventário de acessórios contava com mochilas, cabos de carregadores e dezenas de capas de celulares.

O ponto mais crítico da apreensão foi o transporte de fogos de artifício. Além da falta de notas fiscais para parte dos explosivos, o material estava armazenado de forma perigosa, próximo a veículos e passageiros.

Sem a identificação dos donos no local, materiais foram apresentados à Polícia Civil e o comandante do navio será intimado para prestar esclarecimentos. Foto: Divulgação

Segundo o Batalhão Ambiental, o transporte desses itens exige a Guia de Tráfego emitida pelo Exército Brasileiro e autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos (conforme a NORMAM-29/DCP), exigências que não foram cumpridas. O caso configura, em tese, crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90).

Como o proprietário das mercadorias não foi identificado no momento da abordagem, apenas os objetos foram apreendidos e apresentados à autoridade policial. O delegado responsável pelo caso deverá intimar o comandante da embarcação para prestar esclarecimentos sobre a origem e o destino final dos produtos.

Mercadorias que abasteceriam o comércio clandestino foram retiradas de circulação e entregues à autoridade policial. Foto: Divulgação

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