Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela coligação derrotada nas eleições de 2024 em Porto Grande, a 105 km de Macapá, que buscava anular o resultado do pleito que elegeu Elielson Moraes (MDB) prefeito do município. O relator do processo, juiz Alex Lamy, entendeu que os recorrentes tentaram inverter o ônus da prova.
De acordo com o magistrado, as acusações apresentadas pela coligação se basearam apenas em indícios, e não em provas robustas, obtidos principalmente por meio de publicações nas redes sociais. A ação que buscava a anulação do resultado foi assinada pela coligação “Para Porto Grande continuar avançando”, representada pelo então candidato Narson (PDT).
A coligação perdedora alegava que a campanha de Elielson teria omitido gastos relacionados a barqueatas, motociatas, uso de grandes aparelhagens de som e outras manifestações que não teriam sido declaradas na prestação de contas, o que caracterizaria suposto “caixa dois”.
Apesar de reconhecer a existência de indícios, o relator afirmou que não poderia tomar uma medida extrema — como cassar os diplomas do prefeito e do vice — sem provas claras e concretas.
“O ônus de provar é exclusivo do autor da ação, não se admitindo presunções e nem inversões indevidas do encargo probatório”, registrou em seu voto, acompanhado por todos os magistrados.
A eleição teve um resultado apertado em Porto Grande. Elielson foi eleito com pouco mais de 49% dos votos contra 45% de Narson.
