Por LEONARDO MELO, de Belém (PA)
A Justiça Eleitoral do Pará determinou a retirada, no prazo de até 48 horas, de outdoors que promovem a imagem da vice-governadora do Estado, Hana Ghassan (MDB), espalhados por diferentes municípios paraenses. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE).
A medida tem caráter liminar, ou seja, é provisória e ainda cabe recurso, e atende a uma representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou indícios de propaganda eleitoral antecipada.
Na decisão, o juiz Marcus Alan de Melo Gomes destacou que o conjunto de peças publicitárias vai além de ações pontuais. Segundo ele, a repetição do layout, o uso padronizado de cores e a ampla distribuição dos outdoors pelo estado configuram uma estratégia organizada de comunicação política.

Morador observa outdoor antes da decisão judicial. Foto: Thiago Gomes
Entre os elementos observados pelo magistrado estão frases como “PODE VIR 2026”, “BORA AVANÇAR MAIS” e “AGORA E NO FUTURO”, que, de acordo com a avaliação do TRE, indicam promoção eleitoral fora do período permitido pela legislação.
Outro ponto ressaltado na decisão é a forma como o cargo aparece nas artes gráficas. Em diversos outdoors, a palavra “GOVERNADORA” surge com destaque visual significativo, enquanto o termo “vice” é apresentado de maneira secundária, o que, segundo o juiz, reforça a tentativa de associar a imagem da atual vice-governadora ao cargo que será disputado futuramente.

Helder Barbalho termina neste ano o segundo mandato consecutivo. Foto: Seles Nafes/Arquivo
Apesar de considerar improvável que Hana Ghassan desconhecesse a veiculação do material, devido à grande quantidade de painéis, o magistrado não atribuiu a ela a responsabilidade direta pela retirada, alegando ausência de provas de que tenha contratado ou autorizado a publicidade.
A ordem judicial estabelece multa diária de R$ 5 mil para cada outdoor que não for removido dentro do prazo estipulado. As empresas responsáveis pela veiculação devem retirar todas as peças e se abster de divulgar material idêntico.
Além disso, as empresas deverão comprovar o cumprimento da decisão por meio de fotos ou vídeos, informando os endereços exatos de cada local onde houve a remoção.
O PSB também solicitou a retirada de conteúdos semelhantes publicados no Instagram, mas o pedido foi negado neste momento. O juiz determinou, no entanto, que o partido identifique, em até dois dias, a autoria das postagens, com indicação das URLs e dos responsáveis, para eventual análise posterior.
