Promotor irmão de Furlan ataca vida íntima de procuradora para travar processo

Procuradora Sarah Cavalcante; Juiz rejeitou pedido de suspeição porque relação pessoal passada não comprova parcialidade funcional
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

A Justiça Eleitoral do Amapá rejeitou um pedido de suspeição apresentado pelo promotor de Justiça afastado João Furlan, irmão do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), contra a procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti. Ele alegou que chefe do Ministério Público Eleitoral teria mantido, no passado, um relacionamento afetivo com o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito que originou a denúncia e que atua como testemunha de acusação no caso contra ele.

O “incidente de impedimento/suspeição” foi analisado pelo juiz federal Alex Lamy, do Tribunal Regional Eleitoral, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 28 de janeiro. Segundo a defesa, o suposto vínculo afetivo entre a procuradora e o delegado comprometeria a imparcialidade da atuação ministerial. O pedido menciona ainda a existência de registros audiovisuais e documentais que, segundo o promotor, comprovariam a proximidade entre os dois.

Ao analisar o caso, contudo, Lamy reconheceu que, mesmo que tenha existido uma relação pessoal passada, isso, por si só, não configura motivo jurídico para afastamento da procuradora. Na decisão, o juiz destacou que a legislação exige prova concreta de interesse pessoal atual no resultado do processo ou de influência direta na condução da ação penal.

Procuradora Sarah Cavalcanti comando o MPF no Amapá. Foto: Caio Lucas Nunes da Silva/Arquivo SelesNafes.Com

Promotor João Paulo Furlan continua afastado das funções pelo CNPM. Foto: Reprodução redes

O promotor João Furlan está afastado das funções por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por outra investigação que apura a participação dele num suposto esquema de compra de votos para o irmão nas eleições de 2020.

Convivência social

A decisão de Alex Lamy também afastou o argumento de que o fato de o delegado ter presidido o inquérito policial tornaria automática a suspeição da procuradora. 

Sobre fotos, vídeos e outros materiais citados pela defesa, o magistrado afirmou que eles demonstrariam, no máximo, convivência social ou afetiva no passado, o que não é suficiente para caracterizar parcialidade funcional

Outro ponto analisado foi o fato de o delegado figurar como testemunha de acusação. Segundo o relator, isso não compromete a isenção da procuradora, já que a avaliação da credibilidade das testemunhas cabe ao Judiciário, dentro do contraditório, e não ao órgão acusador.

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