Ex-prefeita, empresário e engenheiro são condenados à prisão

Euricélia Cardoso: convênio previa 107 módulos sanitários em Laranjal do Jari, mas apenas 27 foram concluídos; penas chegam a 9 anos e 6 meses de prisão
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Laranjal do Jari, Euricélia Melo Cardoso, o empresário Delson Fernandes do Nascimento e o engenheiro civil Humberto Carlos Monteiro de Oliveira por desvio de recursos públicos federais destinados à construção de módulos sanitárias domiciliares no município, que fica a 268 km de Macapá. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2022, com base em inquérito da Polícia Federal que apurou irregularidades na execução do convênio entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a prefeitura.

O convênio previa a construção de 107 módulos sanitários, com investimento total de R$ 472,5 mil — sendo R$ 450 mil oriundos de repasse federal e R$ 22,5 mil de contrapartida municipal. No entanto, vistoria técnica realizada pela Funasa em janeiro de 2014 constatou que apenas 27 unidades haviam sido concluídas, o equivalente a 25,23% do que foi contratado. Outras 51 estavam inacabadas e 29 sequer haviam sido construídas.

Apesar da baixa execução física da obra, a investigação apontou que foram pagos R$ 399.049,11 à empresa Nascimento & Moreira Ltda., de propriedade de Delson Fernandes do Nascimento. Segundo a sentença, os valores foram liberados mesmo diante de irregularidades.

De acordo com o MPF, houve divisão de tarefas entre o núcleo político-administrativo, empresarial e técnico. Na condição de prefeita e ordenadora de despesas à época dos fatos (2012 e 2013), Euricélia teria autorizado os pagamentos indevidos. Já o engenheiro Humberto Monteiro foi responsabilizado por inserir declarações falsas em boletins de medição, atestando etapas da obra que não haviam sido executadas.

Euricélia era prefeita de Laranjal do Jari, a 268 km de Macapá. Foto: Seles Nafes

As defesas negaram dolo (vontade de cometer crime) e sustentaram regularidade nos procedimentos. A ex-prefeita alegou que agiu com base em pareceres técnicos; o empresário negou a prática criminosa; e o engenheiro afirmou que sua atuação foi meramente formal. O juízo, contudo, entendeu que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas por meio de documentos, extratos bancários e prova testemunhal, reconhecendo a existência de desvio de recursos públicos e falsidade ideológica.

Penas

Na sentença, a Justiça fixou pena de 9 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado para a ex-prefeita. O empresário Delson Fernandes do Nascimento pegou 8 anos e 3 meses de reclusão, também em regime fechado; e 6 anos de reclusão em regime semiaberto para o engenheiro Humberto Carlos Monteiro de Oliveira. Além disso, foi estabelecido valor mínimo de indenização ao erário de R$ 108.180,73, com incidência de correção monetária a partir da data dos crimes, o que deve passar de R$ 1 milhão.

Seles Nafes
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