Faccionado do Amapá é capturado em Santa Catarina

Leandro Amoras da Silva também é acusado de tentativa de homicídio registrada em 2024 no Ramal do Matapi Mirim, em Santana
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Por OLHO DE BOTO, de Macapá (AP)

Um foragido da Justiça do Amapá, acusado de corrupção de menores, organização criminosa e tentativa de homicídio, foi capturado no sul do país durante uma operação integrada entre forças de segurança do Amapá e de Santa Catarina.

De acordo com as investigações, o crime de tentativa de homicídio ocorreu em abril de 2024, no Ramal do Matapi Mirim, no município de Santana, a cerca de 17 quilômetros de Macapá. Após o episódio, o acusado, identificado como Leandro Amoras da Silva, fugiu para o estado de Santa Catarina.

Contra ele, havia um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal de Santana. A ordem judicial foi cumprida no último dia 30, após troca de informações entre o Núcleo de Operações e Inteligência (NOI) da Polícia Civil do Amapá, a Coordenadoria de Inteligência e Operações (CIOP) e a Polícia Civil de Santa Catarina.

Segundo a Polícia Civil, a integração entre os órgãos de segurança foi fundamental para a localização e prisão do suspeito. Leandro permanece custodiado em Santa Catarina e deverá ser recambiado ao Amapá para responder aos crimes.

Decisão judicial
Conforme a decisão, o acusado foi citado por edital após tentativas frustradas de localização e não compareceu em juízo, o que levou à suspensão do processo e do prazo prescricional, conforme o artigo 366 do Código de Processo Penal.

O Judiciário apontou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menores e organização criminosa armada, supostamente praticados no contexto de atuação de facção criminosa.

A decisão também destacou a periculosidade do investigado, seu histórico de reiteração delitiva e a fuga do distrito da culpa. Diante desses fatores, e considerando inadequadas medidas cautelares alternativas, foi decretada a prisão preventiva com base nos artigos 312 e 313 do CPP, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

Seles Nafes
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