Lei sancionada amplia licença-paternidade e destrava incentivos para áreas de livre comércio

Proposta de Randolfe Rodrigues prevê benefício gradual aos pais e medidas tributárias para Macapá e Santana
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Brasília (DF) Sancionada sem vetos pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União ontem (31), a Lei Complementar 229/2026 traz impactos diretos para famílias brasileiras e para a economia do Amapá. A norma amplia de forma gradual a licença-paternidade e abre caminho para concessão de incentivos fiscais em áreas de livre comércio, como as de Macapá e Santana.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues, a lei institui o chamado salário-paternidade e estabelece a ampliação progressiva do período de licença. Atualmente fixado em cinco dias, o benefício passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Randolfe destacou o alcance social da medida.

“A licença-paternidade ampliada é uma conquista civilizatória. Ela fortalece o vínculo familiar, promove igualdade de gênero e reconhece o papel essencial do pai nos primeiros dias de vida da criança. Essa lei consolida um compromisso que assumi ainda na juventude, quando comecei a trabalhar por essa causa no Amapá”, afirmou.

A defesa da pauta acompanha a trajetória política do senador. Em 2006, ainda como deputado estadual, ele foi autor da lei que garantiu 180 dias de licença-maternidade às servidoras públicas do Amapá — um marco pioneiro que já abordava a ampliação da licença-paternidade, antes mesmo do tema ganhar força no cenário nacional.

Além do impacto social, a nova legislação também tem efeito econômico. O texto destrava a concessão de benefícios fiscais para áreas de livre comércio e para empresas que atuam com material reciclável, previstas no PL 1.800/2021. A medida elimina restrições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), desde que haja previsão orçamentária ou compensação, o que pode favorecer diretamente as atividades econômicas em Macapá e Santana.

Seles Nafes
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