Justiça rejeita ação contra Guido por ato com mototaxistas permissionários da prefeitura

Juiz Heraldo Costa aponta faltou de provas e diz que apoio de mototaxistas foi voluntário, sem impacto no resultado do pleito
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação da candidatura do prefeito interino de Oiapoque, Guido Mecânico (PP), e do vice Marcelo Martins, acusados de abuso de poder político e econômico durante a campanha suplementar de 2026. A decisão, publicada nesta quarta-feira (22), é do juiz eleitoral Heraldo Nascimento da Costa, da 4ª Zona Eleitoral. A ação foi movida pela coligação “A Mudança Chegou” (PDT/PSOL/Rede), do prefeito eleito Inácio Maciel (PT), que alegava que Guido teria utilizado mototaxistas permissionários do município como espécie de escolta no lançamento de sua campanha, em 21 de março, configurando uso da máquina pública e promoção pessoal.

Segundo a acusação, a participação de dezenas de mototaxistas uniformizados teria causado impacto visual e psicológico no eleitorado de Oiapoque, comprometendo a igualdade da disputa. A coligação pediu a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade dos investigados por oito anos.

Na defesa, Guido e Marcelo Martins sustentaram que os mototaxistas não possuem vínculo de subordinação com a prefeitura e que a participação no evento foi espontânea, organizada por entidades da categoria. Também negaram qualquer tipo de coação, compra de votos ou uso indevido de recursos públicos.

Ao analisar o caso, o juiz Heraldo Costa concluiu que não há provas robustas capazes de demonstrar abuso de poder. Ele destacou que o principal elemento apresentado pela acusação foi um vídeo editado, considerado insuficiente para comprovar o ilícito eleitoral.

Guido foi acusado de abuso de poder ao supostamente convocar mototaxistas permissionários da prefeitura, mas foi inocentado por falta de provas

O magistrado também ressaltou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a configuração de abuso exige demonstração clara da gravidade da conduta e de seu impacto no equilíbrio da eleição — o que não ficou comprovado no processo.

Durante a instrução, testemunhas ouvidas afirmaram que não houve qualquer tipo de pressão sobre os mototaxistas, reforçando a tese de que o ato foi voluntário. Para o juiz, mesmo que pudesse haver alguma irregularidade formal, não houve gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). Inácio venceu a eleição com mais de 49% contra 46% de Guido. 

Seles Nafes
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