Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) anulou, nesta segunda-feira (27), a decisão de primeira instância que cassou os mandatos do prefeito de Calçoene, Toinho Garimpeiro (PSD), e do vice, Gibson Costa, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A ação foi movida pela coligação do ex-candidato e empresário Alan Cavalcante (PV), que ficou em segundo lugar na disputa. Os magistrados entenderam que não havia provas dos crimes.
A relatoria foi da juíza Paola Martins. O processo aponta que o prefeito editou uma portaria liberando servidores municipais para participarem de eventos que, segundo a acusação, acabaram se transformando em atos de campanha eleitoral. Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral reconheceu que o evento é anual, mas destacou que houve mobilização deliberada de servidores para aumentar o público e dar aparência de grande adesão popular a uma programação que adquiriu caráter político-partidário.
“A liberação foi uma conduta objetivamente ilegal. A legislação diz que a cessão de servidores do Executivo em eventos partidários constitui uma ilegalidade independente de qualquer reflexo. Existiu o abuso do poder político, que foi a utilização da máquina pública. Foram liberados servidores de oito escolas municipais, dos Cras, da Coordenadoria da Mulher e outros da área social. Essas duas secretarias têm o maior número de servidores temporários e vulnerabilidade ao poder do prefeito”, destacou o parecer ministerial.
No entanto, a juíza Paola Martins entendeu que não havia provas suficientes e que condenação foi desproporcional. Ela foi acompanhada dos demais magistrados.
Em novembro de 2025, o juiz Marck William Madureira da Costa, da 1ª Zona Eleitoral do Amapá, entendeu que o prefeito utilizou a estrutura da administração municipal para favorecer sua campanha à reeleição.
Segundo a sentença, Toinho editou portarias dispensando servidores da Educação e da Assistência Social do expediente no dia 2 de outubro de 2024 para uma caminhada política com lideranças estaduais, incluindo o então prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD). No mesmo dia, também foi realizado um evento denominado “Noite Cultural”, cuja data teria sido alterada para coincidir com a agenda eleitoral.
Para a Justiça, a mudança caracterizou “manipulação política” com o objetivo de liberar servidores para participação nos atos de campanha. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que participaram das atividades durante o horário de trabalho, relataram distribuição de camisetas e apontaram receio de demissão caso não demonstrassem apoio ao prefeito.
