Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
A crise das chamadas “lixeiras viciadas” espalhadas por Macapá virou caso de Justiça. Em decisão recente, a 1ª Vara de Fazenda Pública determinou que a Prefeitura apresente, em até 15 dias, um plano detalhado para resolver o problema em pelo menos 18 pontos críticos da capital. A ação foi movida pelo Ministério Público do Amapá, que acusa o Município de omissão sistemática na limpeza urbana ao longo de mais de cinco anos. Segundo a promotoria, há registros de denúncias desde 2021, acompanhadas de vistorias técnicas, fotografias e dezenas de ofícios ignorados pela Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana (Semzur).
Na ação civil pública, o MP sustenta que a falha na gestão de resíduos é “crônica” e atinge bairros de todas as regiões da cidade. Os autos apontam acúmulo de lixo doméstico, entulho, restos de poda e até descarte irregular em áreas sensíveis, como proximidades de unidades de saúde e margens de canais.
Um dos casos mais graves envolve o Canal do Jandiá, onde o acúmulo de resíduos levou o Ministério Público a requisitar abertura de inquérito policial por possível crime ambiental, diante do risco de contaminação hídrica. Além do impacto ambiental, o MP destaca riscos como a proliferação do mosquito Aedes aegypti e de ratos.
Outro ponto considerado crítico é o descumprimento de um termo de compromisso firmado pela própria prefeitura em dezembro de 2025, quando a gestão assumiu a obrigação de resolver os problemas em até 20 dias, mas nenhuma medida foi adotada.

Coleta deficiente desde 2021.Fotos: André Silva/Portal SN

Em dezembro, prefeitura se comprometeu a resolver o problema em 20 dias. Fotos: André Silva
Diante disso, o órgão pediu à Justiça a limpeza imediata de todos os pontos, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento, além de indenização por dano moral coletivo.
Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a gravidade da situação e a existência de falhas na prestação do serviço público. A decisão destaca que há provas suficientes de acúmulo de resíduos e risco ao meio ambiente e à saúde da população.
O juiz determinou a identificação das áreas prioritárias, cronograma de limpeza, recursos humanos e materiais, medidas para evitar o reaparecimento das lixeiras em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

