TRE barra novo recurso de promotor afastado contra procuradora eleitoral

Em julgamento de embargo, uma espécie de recurso, corte afastou alegação de parcialidade e que relação pessoal antiga não compromete atuação de Sarah Cavalcanti
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Por ANDERSON MELO, de Macapá (AP)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá voltou a rejeitar um recurso apresentado pelo promotor de justiça afastado pelo CNMP, João Furlan, e manteve a procuradora regional eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto à frente das investigações de supostos crimes eleitorais relacionados ao grupo político do ex-prefeito Antônio Furlan (PSD)A decisão foi tomada durante análise de embargos de declaração (uma espécie de recurso) apresentados pela defesa após o TRE já ter rejeitado, no início do ano, a exceção de suspeição contra a procuradora eleitoral.

No pedido, João Paulo Furlan alegava suposta parcialidade de Sarah Teresa em razão de um antigo relacionamento pessoal dela com o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito que investigou denúncias de compra de votos nas eleições de 2020 em Macapá.

O caso ganhou repercussão nos bastidores jurídicos e políticos do estado porque a argumentação utilizada no recurso atingia diretamente aspectos da vida privada da procuradora. A situação provocou reações de integrantes do sistema de Justiça e manifestações institucionais em defesa da independência funcional do Ministério Público Eleitoral.

Ao analisar o novo recurso, os magistrados entenderam que a decisão anterior já havia enfrentado todos os pontos levantados pela defesa e concluíram que não existiam omissões, contradições ou obscuridades capazes de modificar o julgamento.

Procuradora eleitoral teve aspecto da vida privada usado por promotor. Foto: Allan Valente/Arquivo SelesNafes.Com

Relator do processo, o juiz federal Alex Lamy reforçou entendimento já adotado anteriormente de que relações pessoais pretéritas, sem demonstração concreta de interesse direto no resultado do processo, não são suficientes para caracterizar impedimento ou suspeição funcional.

O magistrado também destacou que o inquérito policial possui natureza informativa e não interfere na independência da atuação do Ministério Público durante a condução das ações eleitorais.

Com a decisão, Sarah Teresa Cavalcanti de Britto permanece normalmente na condução dos processos eleitorais relacionados às investigações que tramitam na Justiça Eleitoral do Amapá envolvendo o grupo político de Antônio Furlan.

Seles Nafes
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