Filhos de vítimas de feminicídio no Amapá já podem solicitar pensão especial do INSS

Protesto de familiares de vítima em Macapá, em janeiro de 2026. Lei existe desde 2025, mas foi regulamentada apenas neste fim de semana
Compartilhamentos

Da Equipe de SOUSA ADVOGADOS, de Macapá

Filhos e dependentes de mulheres assassinadas em crimes de feminicídio no Amapá já podem solicitar uma pensão especial de um salário mínimo (R$ 1.621) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pensão foi criada pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636, de setembro de 2025. Faltava, porém, que o INSS definisse os procedimentos operacionais. O que ocorreu nesta sexta-feira (29), com a publicação da Portaria PRES/INSS nº 1.961.

O benefício é destinado a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 405,25). Além dos filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima também têm direito.

Somente nos últimos anos – 2024, 2025 e até maio 2026 – o Amapá registrou 15 casos de feminicídio, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Agora, com a nova pensão, os órfãos das vítimas não ficarão financeiramente desamparados.

O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. A documentação exigida inclui CPF e documento de identificação da criança, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e um documento que comprove a relação do fato com o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.

Caso de feminicídio ocorrido em Tartarugalzinho, em dezembro de 2025

A portaria também proíbe que o autor, coautor ou partícipe do crime represente o menor para solicitar ou administrar o benefício. Nos casos em que a criança está acolhida pelo Estado, o dirigente da instituição de acolhimento pode atuar como representante legal, mediante termo de guarda judicial.

O pagamento da pensão é devido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data da morte da vítima. O benefício não é acumulável com outras pensões ou aposentadorias do INSS, mas o responsável pode optar pelo mais vantajoso.

De acordo com o advogado previdenciário Jonas Sousa, do escritório Sousa Advogados, a operacionalização pelo INSS era o passo que faltava. “O decreto de 2025 já havia regulamentado a lei, mas sem a portaria do INSS não havia como dar entrada no benefício na prática. As famílias devem procurar o INSS o mais rápido possível, seja pelo Meu INSS, pelo 135 ou diretamente nas agências. É fundamental manter o CadÚnico atualizado e reunir a documentação comprobatória do crime“, orienta o advogado.

As famílias interessadas também podem buscar apoio nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que auxiliam na atualização do CadÚnico e no encaminhamento ao INSS.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!