Por SELES NAFES, de Brasília (DF)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou recurso apresentado pelo juiz João Matos Júnior e manteve a decisão que o obriga a devolver parte das verbas indenizatórias recebidas desde que foi afastado de suas funções no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em 2024. A decisão também preserva o afastamento do magistrado que responde a um processo administrativo disciplinar (PAD).
O recurso pretendia reverter o entendimento do Plenário do CNJ que havia determinado a restituição das verbas de auxílio-saúde e auxílio alimentação, além de dois tipos de acúmulos de atividade. A defesa sustentava que os valores foram recebidos de boa-fé e decorriam de ato administrativo regular. A relatora, no entanto, concluiu que não foram apresentados fatos novos capazes de modificar a decisão já tomada pelo colegiado.
Contudo, o CNJ reafirmou que magistrados afastados cautelarmente não têm direito a verbas indenizatórias vinculadas ao efetivo exercício da atividade. Além disso, a decisão destaca que o magistrado sabia que estava afastado e, por isso, não poderia alegar boa-fé em relação a esse benefício.

Ex-coordenador da execução penal, Matos é acusado pelo Ministério Público de beneficiar lideranças de facções com progressões de regimes de penas. Foto: Iago Fonseca
Em contrapartida, o Conselho manteve o entendimento de que os valores pagos a título de auxílio-alimentação e auxílio-saúde não precisam ser restituídos. Segundo o acórdão, essas verbas foram recebidas de boa-fé durante o período em que o tribunal continuou efetuando os pagamentos, circunstância que afasta a obrigação de devolução.
Outro ponto enfatizado pela relatora foi que o Regimento Interno do CNJ não admite recursos contra decisões do Plenário. Assim, o Conselho concluiu que a tentativa do magistrado buscava apenas rediscutir matéria já definitivamente julgada. Com isso, permanecem válidas tanto a determinação de restituição da indenização por acúmulo de acervo quanto o afastamento cautelar do juiz até a conclusão do processo disciplinar.
Ex-coordenador da execução penal, Matos é acusado pelo Ministério Público de beneficiar lideranças de facções com progressões de regimes de penas. Muitos acabaram saindo da cadeia e não foram mais recapturados. A esposa dele, que é advogada, teria atuado como intermediadora.

