Tribunal começa a julgar recurso de clínica condenada por danos graves após procedimento estético

Relator acolheu pedido da defesa para realização de perícia após entender que a prova técnica foi requerida na contestação, mas não analisada pela primeira instância
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) iniciou nesta terça-feira (28) o julgamento do recurso apresentado por uma clínica de estética de Macapá condenada, em primeira instância, a indenizar uma cliente que afirma ter sofrido graves danos após um procedimento estético. Apesar de dois desembargadores terem votado pela manutenção da sentença favorável à vítima, o julgamento foi interrompido após o relator do caso, desembargador Carlos Tork, acolher um pedido da defesa para a realização de perícia técnica.

Segundo a sentença da 4ª Vara Cível de Macapá, a autora contratou um procedimento de lifting de sobrancelhas, mas acabou submetida também a uma bichectomia (procedimento invasido para redução das bochechas) em um dos lados do rosto, supostamente sem consentimento. Dias depois, ela desenvolveu um quadro infeccioso grave, precisou ser internada em hospital privado e passou por uma cirurgia de emergência. Em agosto do ano passado, a magistrada condenou as rés ao pagamento de R$ 72.650 em indenizações por danos morais e estéticos.

“Foi em razão desse procedimento não autorizado que foi experimentado tanto sofrido pela apelada (paciente). Não há nenhum documento dizendo que ela autorizou a bichectonomia. Os danos estão mais do que comprovados, isso porque a apelada sofreu com dores intensas, inchaço, secreções e teve que ser hospitalizada às pressas, onde foi informada que havia o risco de morte”, comentou a advogada da paciente durante sustentação oral no julgamento de hoje. 

Advogada da paciente: procedimento não autorizado

Durante o julgamento do recurso, Carlos Tork destacou que a defesa requereu a produção de prova pericial ainda na fase de contestação do processo. No entendimento do desembargador, esse pedido não foi apreciado pela juíza responsável pela instrução da ação, que decidiu o mérito apenas com base nas provas documentais e testemunhais.

Por esse motivo, o relator votou pelo reconhecimento da nulidade parcial do processo a partir da fase de saneamento, para que seja realizada a perícia solicitada e, somente depois, a ação volte a ser julgada em primeira instância. 

Antes da manifestação do relator, dois desembargadores já haviam apresentado votos favoráveis à manutenção da sentença que reconheceu a responsabilidade da clínica e da profissional pelos danos sofridos pela cliente. 

Seles Nafes
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