Renúncia após operação da PF vira principal ameaça à candidatura de Furlan ao governo

Representações afirmam que ex-prefeito deixou o cargo depois da apresentação de denúncia político-administrativa na Câmara de Macapá. Um dos pedidos também atinge Luciana Gurgel (vice)
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O pedido de registro da candidatura do ex-prefeito de Macapá Antônio Furlan (PSD) ao Governo do Amapá enfrenta três contestações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As medidas foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, pela candidata a deputada estadual Cícera Pereira Silva Albuquerque (PCdoB) e pelo servidor municipal Patrick Jhuan Silva Souza. Embora apresentem diferenças na fundamentação e nos pedidos, as três peças convergem em um ponto central: a alegação de que Furlan renunciou ao mandato de prefeito depois de ter sido protocolada uma representação capaz de autorizar a abertura de processo político-administrativo para perda do cargo.

A tese está baseada no artigo 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa. O dispositivo prevê a inelegibilidade de agentes políticos que renunciem ao mandato depois do oferecimento de representação ou petição apta a provocar processo por infração constitucional ou à lei orgânica.

Ministério Público pede urgência

A Procuradoria Regional Eleitoral ajuizou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura com pedido de tutela cautelar de urgência. O órgão afirma que os documentos oficiais da Câmara Municipal indicam que a representação contra ele foi protocolada em 4 de março de 2026 (mesmo dia da Operação Paroxismo), enquanto a renúncia de Furlan foi formalizada no dia seguinte.

Renúncia ocorreu no dia 5 de março, um dia depois de representação na Câmara

Para o Ministério Público Eleitoral, a inelegibilidade possui natureza objetiva. Isso significa que não seria necessária a efetiva abertura da comissão processante, o julgamento da denúncia ou a cassação do mandato. Bastariam a existência de uma representação apta e a renúncia posterior. A Procuradoria também sustenta que, até o momento, não existe decisão judicial que tenha anulado ou retirado a validade dos documentos públicos emitidos pela Câmara. Por isso, os registros oficiais sobre as datas dos atos devem ser considerados válidos durante a análise do pedido de candidatura.

Ao final, o MP Eleitoral pede o reconhecimento da inelegibilidade de Furlan e o indeferimento de seu registro como candidato a governador.

Candidata do PCdoB aponta fraude à lei

A impugnação apresentada por Cícera Pereira, candidata a deputada estadual pelo PCdoB, utiliza a mesma causa de inelegibilidade, mas acrescenta a tese de fraude à lei. A peça reconstrói detalhadamente a cronologia dos acontecimentos. Segundo o documento, a representação contra Furlan foi protocolada em 4 de março, às 12h15. Aproximadamente cinco horas depois, às 17h15, ele teria assinado digitalmente a comunicação de renúncia, apresentada oficialmente à Câmara na manhã do dia seguinte.

Operação Paroxismo ocorreu no dia 4 de março

A candidata argumenta que a renúncia produziu o efeito imediato de retirar o objeto do processo de cassação, já que não havia mais mandato a ser perdido. Para ela, embora Furlan tenha indicado a desincompatibilização eleitoral como justificativa, o ato também teria servido para impedir o avanço da denúncia.

A impugnação menciona ainda uma representação semelhante apresentada contra o então vice-prefeito Mário Neto. Essa denúncia foi recebida pela Câmara e resultou na instalação de uma comissão processante, fato utilizado para sustentar que a representação contra Furlan também possuía condições formais e materiais para avançar. Cícera pede que o TRE reconheça a inelegibilidade, declare a ocorrência de fraude à lei e indefira o registro da candidatura.

Pedido alcança também Luciana Gurgel

A terceira medida é uma notícia de inelegibilidade apresentada pelo servidor municipal Patrick Jhuan Silva Souza. Além da tese relativa à renúncia, o documento cita outros processos eleitorais envolvendo o ex-prefeito e possíveis falhas na documentação apresentada para os registros.

A petição foi direcionada não apenas contra Furlan, mas também contra a candidata a vice-governadora Luciana Gurgel (PL). Segundo o autor, os dois não teriam apresentado todos os documentos exigidos pela legislação eleitoral para o deferimento dos registros.

Patrick também menciona o episódio da agressão a jornalistas durante uma visita à obra do Hospital Municipal de Macapá, fato que resultou em representação por infração político-administrativa. A peça afirma que a renúncia ocorreu quando já existiam iniciativas destinadas a apurar a conduta do então prefeito.

As três medidas ainda serão analisadas pelo TRE do Amapá. A apresentação das impugnações não significa que a candidatura já tenha sido rejeitada. Caberá ao Tribunal avaliar os documentos, ouvir a defesa e decidir se estão presentes as causas legais para o indeferimento.

O Portal SN mantém espaço aberto para manifestação de Antônio Furlan, Luciana Gurgel e da defesa da chapa.

Seles Nafes
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