TRE condena Furlan por propaganda antecipada: ‘usou as palavras mágicas para pedir voto’

Corte considerou que expressões usadas em vídeos tiveram equivalência semântica a pedido explícito de voto.
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) condenou, na tarde desta quinta-feira (30), o ex-prefeito afastado de Macapá, Antônio Furlan (PSD), por propaganda eleitoral antecipada. Por unanimidade, os magistrados entenderam que, em pelo menos dois dos quatro vídeos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), houve pedido implícito de votos, fixando multa de R$ 10 mil.

Durante o julgamento, a procuradora regional eleitoral, Sarah Cavalcanti, exibiu vídeos produzidos pela equipe de Furlan para divulgação no Instagram e no TikTok. Em um deles, o ex-prefeito afirma que precisa do apoio da população para “vencer tudo e todos” ao anunciar sua pré-candidatura. Em outro, convida os amapaenses a “construir um estado melhor”.

Para o relator do processo, desembargador Agostino Silvério Júnior, as expressões utilizadas configuram o que a jurisprudência eleitoral chama de equivalência semântica ao pedido explícito de voto, conhecidas no meio jurídico como “palavras mágicas”.

“Há inequívoca associação com a perspectiva de vitória eleitoral na expressão ‘vencer tudo e todos'”, destacou o relator ao analisar um dos vídeos.

Ao fundamentar o voto, Agostino afirmou que a comunicação extrapolou a mera manifestação de intenção de disputar as eleições.

“A comunicação ultrapassa o terreno da mera exteriorização de pretensão política e assume nítida função de mobilização eleitoral. A jurisprudência mais recente do TSE consolidou o entendimento de que configura propaganda eleitoral antecipada a manifestação que possua equivalência semântica com pedido explícito de voto”, afirmou.

O mesmo entendimento foi aplicado ao vídeo em que Furlan convida “todos os amapaenses” a participar da construção de um estado melhor.

Já em outro vídeo, no qual moradores de Macapá chamam o ex-prefeito de “prefeitão” e afirmam repetidamente que ele “será o governador”, o relator concluiu que não houve propaganda eleitoral antecipada. Segundo Agostino, as declarações refletem apenas a expectativa dos eleitores e não configuram pedido de voto, mesmo tendo sido editadas e divulgadas nos perfis oficiais de Furlan.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte.

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