Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
A investigação sobre a suposta adulteração da data de protocolo de uma representação que poderia tornar inelegível o ex-prefeito de Macapá e candidato ao governo, Antônio Furlan (PSD), saiu da justiça comum e foi encaminhada à Justiça Eleitoral. O juiz substituto Hauny Rodrigues Diniz, da 2ª Vara Criminal de Macapá, concluiu que existem elementos que interessam ao processo eleitoral e determinou a remessa integral da ação à 2ª Zona Eleitoral de Macapá. O magistrado, no entanto, deixou claro que a decisão não significa reconhecimento de que tenha ocorrido crime.
A ação penal tem como rés as servidoras da Câmara, Jamaira da Silva Ferreira, Lana Michele Salgado Monteiro e a vice municipal do Sinsepeap, Cleiziane Miranda da Silva, autora da denúncia contra Furlan. Na ação, o Ministério Público afirma que entre 4 e 11 de março deste ano, Jamaira e Lana teriam inserido informações falsas e alterado dados corretos para fazer parecer que uma representação contra Furlan havia sido protocolada em 4 de março, às 12h15. A renúncia do então prefeito ocorreu no dia seguinte, às 8h10. Cleiziane, autora da representação, teria fornecido o documento.
Para o MP, a suposta fraude buscava fazer o documento parecer anterior à renúncia de Furlan e, assim, “criar artificialmente um impedimento eleitoral por inelegibilidade”. A Câmara já declarou publicamente que a denúncia foi protocolada um dia antes da renúncia de Furlan (dia 4), quando ele foi afastado pela Operação Paroxismo, da PF.
Foi justamente a finalidade eleitoral descrita na própria denúncia que pesou na decisão. Hauny Diniz destacou que o MP menciona expressamente uma suposta adulteração para “forjar data retroativa com fins eleitorais” e aponta como objetivo a produção de efeitos eleitorais ilegítimos.


Furlan foi afastado no dia 4 de março a pedido da PF
O caso já produz reflexos na disputa eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral (federal) move duas ações de impugnação do registro da candidatura de Furlan e uma notícia de inelegibilidade. O TRE do Amapá também determinou a preservação e o depósito dos documentos originais relacionados ao protocolo da representação, sem antecipar conclusão sobre a autenticidade ou o valor das provas.
Caso o juízo eleitoral conclua que não existe delito dessa natureza, os autos poderão retornar à Justiça Comum. O juiz também não analisou os questionamentos das defesas sobre busca e apreensão, cadeia de custódia, perícia, licitude das provas e outras supostas nulidades.
A decisão foi assinada no domingo (10), durante feriado regimental.

