Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O TRE do Amapá reconsiderou a decisão que impedia Aristides da Silva Lopes, o “Pastor Dídio”, de receber e utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. A nova decisão também libera o PSD para realizar os repasses e revoga a multa que havia sido estabelecida em caso de descumprimento. No entanto, a inelegibilidade defendida pelo MP Eleitoral continua em análise.
A restrição havia sido determinada em uma ação do Ministério Público Eleitoral, que sustenta que Aristides estaria inelegível nas eleições deste ano em razão de uma condenação por compra de votos em 2018, que transitou em julgado em abril de 2022. A tese é de que o período de inelegibilidade alcança o pleito de 2026.
O Pastor Dídio recorreu argumentando que sua inelegibilidade estaria encerrada em 7 de outubro, antes da diplomação dos eleitos, prevista para dezembro. O Ministério Público rebateu sustentando que o marco a ser considerado é a eleição, e não a diplomação. Como o primeiro turno ocorre em 4 de outubro, a restrição somente terminaria três dias depois.
Ao reexaminar o caso, a relatora, juíza Paola Julien, reconsiderou a tutela de urgência. Ela aplicou o entendimento de que candidatos com registro sub judice(em análise na justiça) podem continuar praticando todos os atos de campanha enquanto não houver decisão definitiva. Para a magistrada, impedir o acesso aos fundos públicos pode comprometer, na prática, o exercício da campanha, já que esses recursos financiam propaganda, contratação de pessoal, produção de material e deslocamentos. A decisão também se baseou em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

