TRE reconhece erro, retira condenações e aprova contas do PT no Amapá

Decisão foi unânime acompanhou voto do juiz Normandes Sousa (foto); Ministério Público Eleitoral também reviu entendimento sobre recursos usados em evento em Santana
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O TRE do Amapá mudou uma decisão anterior sobre a prestação de contas de 2024 do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), afastou as condenações impostas à legenda e aprovou as contas sem ressalvas. O julgamento ocorreu por unanimidade após a Corte reconhecer erro na análise de parte das despesas do partido.

A mudança ocorreu no julgamento de embargos de declaração apresentados pelo PT. Na decisão anterior, o tribunal havia determinado a transferência de valores para a conta específica de incentivo à participação política das mulheres, além do recolhimento de recursos ao Tesouro Nacional por um suposto desvio de finalidade relacionado a um evento festivo realizado em Santana, a 17 km de Macapá.

Ao recorrer, o partido também sustentou que o dinheiro utilizado na confraternização em Santana não saiu do Fundo Partidário, mas de uma conta abastecida com doações privadas e recursos próprios. Para comprovar a origem do dinheiro, foram apresentados extratos bancários, notas fiscais e comprovantes de transações.

Julgamento no TRE do Amapá deferiu recurso. Foto: Seles Nafes

O Ministério Público Eleitoral (MPE) concordou com os argumentos e se manifestou pelo acolhimento integral do recurso. Após analisar a documentação contábil, o órgão reconheceu que o evento em Santana havia sido custeado com recursos próprios de natureza privada, e não com verbas públicas do Fundo Partidário.

No voto, o relator, juiz Normandes Sousa, afirmou que o exame dos autos revelou que o acórdão anterior havia incorrido em “manifesto erro material e premissa fática equivocada” na análise da prestação de contas.

O voto também registra que o próprio Ministério Público Eleitoral “se retratou quanto à incorreção”. Para o TRE, como o dinheiro utilizado era estritamente privado, ficou afastada tanto a hipótese de desvio de finalidade de recursos do Fundo Partidário quanto a competência da Justiça Eleitoral para determinar o recolhimento desses valores ao Tesouro Nacional.

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