REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deferiu nesta quinta-feira (20) o registro de candidatura de Antônio Furlan (PSD) ao Governo do Estado, mesmo diante da acusação de que o ex-prefeito usou uma manobra política para escapar de um processo de cassação na Câmara Municipal de Macapá. A estratégia apontada no processo foi a renúncia ao cargo de prefeito, apresentada um dia depois do protocolo de uma representação que poderia levar à abertura de um processo de perda do mandato. O relator, desembargador Agostino Silvério, votou pelo deferimento e foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
A procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcante sustentou durante o julgamento que as provas contra Furlan não foram invalidadas em nenhum momento. Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, a renúncia foi utilizada pelo então prefeito para impedir o avanço de um processo de cassação e, com isso, preservar sua possibilidade de disputar o Governo do Amapá. A representação consta como protocolada em 4 de março, enquanto Furlan apresentou sua renúncia no dia 5.
A controvérsia aumentou com os questionamentos sobre o próprio protocolo da representação. Foram apontadas inconsistências na cronologia dos registros da Câmara, e a Polícia Científica considerou possível a inserção posterior de registros no livro de protocolo. A defesa de Furlan contestou as acusações e questionou a validade da data atribuída ao documento. A discussão sobre a documentação passou a ser um dos principais pontos analisados pela Justiça Eleitoral.
Mesmo diante da tese apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o TRE-AP decidiu deferir o registro. Na prática, a Corte considerou que os elementos apresentados no processo não eram suficientes para impedir a candidatura. Furlan, portanto, segue apto para disputar o Governo do Amapá, mas o julgamento expôs a estratégia atribuída ao ex-prefeito: renunciar às vésperas de um possível processo de cassação para evitar a perda do mandato e tentar preservar sua candidatura.
