Rápido em fazer memes, deputado não aguenta críticas e tenta intimidar jornalista. OUÇA

Deputado conseguiu a retirada provisória de uma postagem do prefeito Pedro DaLua (União), mas juiz rejeitou pedido de proibição de novos conteúdos por considerá-la censura prévia
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EDITORIAL

O deputado estadual R. Nelson (Podemos) anunciou publicamente que processará o jornalista Seles Nafes depois que o Portal SN repercutiu a disputa política envolvendo o Shopping Popular de Macapá. A reação foi quase imediata. Cerca de seis minutos após a publicação da reportagem, na noite desta terça-feira (8), o perfil verificado do parlamentar deixou o seguinte comentário:

“Acabamos de ganhar uma liminar para retirar o fake da página do interino e agora o Seles republica, vai ser processado também”.

O comentário permanece ligado ao perfil oficial do deputado.

A publicação do Portal SN atribuía as declarações ao prefeito em exercício Pedro DaLua (União), contextualizava o impasse do Shopping Popular e informava expressamente que aguardava o posicionamento de R. Nelson. Em vez de apresentar sua versão, o parlamentar anunciou que levaria o jornalista à Justiça.

Existe, porém, uma diferença importante entre o que R. Nelson escreveu e o que efetivamente decidiu o Judiciário: a Justiça não declarou que Pedro DaLua publicou “fake news”.

Vitória parcial, não reconhecimento de fake news

Na ação nº 6067763-44.2026.8.03.0001, R. Nelson questionou uma postagem em que DaLua o chamou de “alguém acusado de agredir mulheres” e exibiu um documento apresentado como boletim de ocorrência.

Deputado faz ameaças de processo judicial contra portal

O juiz Eduardo Navarro Machado, do 7º Juizado Especial Cível de Macapá, entendeu, numa análise provisória, que a forma utilizada poderia transmitir ao público a impressão de que o deputado efetivamente havia praticado agressões. Por essa razão, determinou a retirada da publicação em 48 horas, sob multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.

Foi uma vitória parcial de R. Nelson. Não foi sentença definitiva e tampouco uma declaração judicial de que toda a publicação era falsa. A mesma decisão judicial rejeitou dois pedidos importantes apresentados pelo parlamentar.

O primeiro buscava impedir DaLua de divulgar a imagem do boletim de ocorrência. O juiz afirmou que, naquele momento, não era possível concluir pela falsidade do documento ou pela ilegalidade de sua divulgação. Registrou ainda que esses pontos não haviam sido negados pelo autor da ação naquela fase processual.

O segundo pedido pretendia proibir genericamente novas publicações sobre R. Nelson. Esse foi rejeitado de maneira expressa por configurar, nas palavras do magistrado, “inadmissível censura prévia”.

Portanto, o deputado conseguiu retirar provisoriamente uma postagem específica. Não conseguiu autorização judicial para controlar o que adversários ou jornalistas poderão publicar daqui para frente. 

Sátira para atacar, processo para responder

O contraste chama atenção porque R. Nelson construiu sua atuação pública utilizando justamente sátiras, apelidos e críticas ácidas contra adversários. Na publicação que originou a reação de DaLua, o deputado chamou o prefeito em exercício de “filhote da Tartaruga Cansada”. A expressão faz parte de uma campanha recorrente contra o governador Clécio Luís e seus aliados.

O próprio mandato de R. Nelson defende publicamente o uso da sátira como instrumento democrático de fiscalização. A liberdade de expressão, contudo, não pode funcionar em mão única. Quem reivindica o direito de produzir sátiras duras contra agentes públicos precisa aceitar que também será submetido a críticas — evidentemente dentro dos limites legais.

R. Nelson tinha o direito de questionar judicialmente uma publicação que considerasse ofensiva. O que não poderia obter, conforme reconheceu o próprio juiz, era uma ordem antecipada para impedir manifestações que ainda nem sequer foram feitas.

A ligação com Furlan

R. Nelson é aliado declarado do candidato ao governo Antônio Furlan (PSD). Não se trata de associação presumida. Em julho, o próprio site do deputado informou que ele integra o grupo político liderado por Furlan. Nas redes sociais, R. Nelson também pede votos para si, para integrantes do grupo e para Furlan como candidato a governador.

Não há prova de que Furlan tenha ordenado a ação contra DaLua ou a ameaça de processo contra Seles Nafes — e esta reportagem não afirma isso. A ligação comprovada é política. A convergência observada é de método: diante de conteúdos críticos, os dois recorrem à judicialização e chegam a formular pedidos para impedir publicações futuras.

Na avaliação editorial do Portal SN, R. Nelson passa, assim, a funcionar como uma extensão política dessa estratégia de judicialização das críticas. E, especificamente quando pede a proibição de conteúdos ainda não publicados, aproxima-se da censura prévia que o próprio Judiciário acabou de rejeitar.

Três ações contra o Portal SN

O histórico de Furlan contra o Portal SN ajuda a compreender o contexto. Foram identificadas três investidas judiciais com resultados iniciais desfavoráveis ao político. Não foram três derrotas de mérito, tecnicamente falando: uma ação foi julgada improcedente em primeiro grau e duas foram extintas por falhas processuais. Em nenhuma delas, porém, Furlan obteve a ordem pretendida contra o portal.

Em 2020, no processo nº 0600410-15.2020.6.03.0002, Furlan tentou retirar uma reportagem sobre um ex-paciente que havia ingressado na Justiça por problemas relacionados à implantação de um marca-passo.

A Justiça Eleitoral indeferiu a liminar e julgou o pedido improcedente em primeiro grau. A sentença concluiu que a matéria estava baseada em decisão disponível no sistema da Justiça Estadual, não constituía notícia falsa e estava protegida pela liberdade de expressão. Furlan recorreu, mas o resultado final desse recurso não foi localizado nesta checagem. Em agosto deste ano, Furlan e a coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” apresentaram outras duas ações contra o Portal SN.

Parte do vídeo onde o prefeito Pedro Dalua rebate acusações

No processo nº 0600644-90.2026.6.03.0000, tentaram retirar uma publicação sobre dívida previdenciária da Prefeitura de Macapá, impedir novas divulgações sobre o tema, obter direito de resposta e aplicar sanções. A ação foi extinta sem julgamento do mérito porque reuniu pedidos submetidos a procedimentos eleitorais incompatíveis.

No processo nº 0600645-75.2026.6.03.0000, a ação foi ajuizada genericamente contra o “responsável pelo Portal SelesNafes.Com”, sem a identificação necessária do representado. Também foi extinta sem julgamento do mérito.

As decisões podem ser consultadas pelo número dos processos no Mural Eletrônico do TSE. As duas ações mais recentes também foram detalhadas anteriormente pelo Portal SN. Os registros públicos ainda mostram outras representações recentes de Furlan e de sua coligação contra páginas, perfis e adversários. Os processos possuem fatos e fundamentos diferentes, mas o volume revela que a judicialização das críticas deixou de ser episódica e passou a integrar a estratégia política do grupo.

R. Nelson obteve uma vitória parcial para apagar uma postagem. Não conseguiu licença judicial para controlar as críticas do futuro. Poucas horas depois, ameaçou processar o jornalista que noticiou o episódio. Para quem transformou a sátira ácida em marca do próprio mandato, a mensagem transmitida é desconfortável: liberdade para atacar; processo para quem responde.

O Portal SN mantém espaço aberto para manifestações de R. Nelson, Antônio Furlan e da coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá”.

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